20/04/2026 — 16:38
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Vistoria de transporte escolar em São Pedro da Aldeia vai até 30 de abril

Inspeção obrigatória verifica condições dos veículos e documentação para garantir a segurança de estudantes no município

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Os motoristas do transporte escolar de São Pedro da Aldeia já realizam a vistoria obrigatória referente ao primeiro semestre de 2026. O prazo para os condutores com numeração entre 401 e 460 segue até o dia 30 de abril. O atendimento ocorre na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

A inspeção é conduzida pelo assessor da Diretoria de Transportes e responsável pela fiscalização, Marcelo Araújo, com apoio do auxiliar de fiscalização de transportes Vagner Bastos.

O procedimento tem como objetivo garantir a segurança dos alunos que utilizam o serviço diariamente. Durante a vistoria, são avaliados itens obrigatórios como extintores de incêndio, cintos de segurança, velocímetro, lanternas, faróis, pneus, freios e para-choques, além de outros equipamentos exigidos. Também são verificados requisitos de higiene, conforto e condições gerais dos veículos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O motorista Alexandre de Carvalho, que já passou pela inspeção, destacou a importância do processo para a segurança no transporte escolar e para a manutenção adequada dos veículos.

O secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, afirmou que a ação reforça o compromisso do município com a segurança dos estudantes e a qualidade do serviço prestado às famílias.

Para a vistoria, os condutores devem apresentar CRLV, CNH, laudo de tacógrafo dentro da validade, vistoria e reteste do GNV (quando instalado), certificado de curso de transporte escolar e comprovante de residência atualizado.

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública funciona na Rua Agenor Pimentel, nº 279, no Centro de São Pedro da Aldeia.

A aprovação na vistoria é obrigatória para a emissão do selo de autorização de circulação em 2026. O procedimento é realizado semestralmente, conforme a Lei nº 1.710, de 27 de maio de 2003.

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Sabrina Gabriela
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