Uma turista, não identificada, foi alvo de intimidação por parte de um flanelinha na tarde deste sábado (30), em Cabo Frio. A ocorrência foi registrada no período da tarde, próximo à Praia do Forte, quando a mesma não quis pagar pelo estacionamento. Um vídeo, que está viralizando nas redes sociais, mostra o homem xingando a vítima.
Conforme o registro, o homem, aparentemente transtornado, a xingou com inúmeros palavrões, como maneira de intimidá-la. Fez questão de pontuar, ainda, que a vítima estaria sendo “pão-duro”, por utilizar um carro zero e não querer lhe dar dinheiro.
Na cidade, a Operação Verão 2024 segue em pleno curso com ações diárias para coibir a presença de flanelinhas, puxadores, além de combater o estacionamento em local proibido, o som alto e o uso de caixas de som na praia. Na última sexta-feira (29), quatro indivíduos foram conduzidos à 126ª DP (Cabo Frio) por envolvimento com a prática de “flanelagem”.
Em relação ao caso do sujeito que foi flagrado intimidando uma turista neste sábado, de acordo com informações do 25º Batalhão de Polícia Militar, não houve acionamento para ocorrência desta natureza no local e data mencionado.
As autoridades enfatizam que, para esse tipo de infração seja punida, a vítima precisa denunciar e representar contra o autor.
‘Flanelagem é crime?’
A “flanelagem”, atividade exercida por indivíduos conhecidos como flanelinhas, que consiste em cobrar por vagas de estacionamento em vias públicas, é frequentemente alvo de debates. Essa prática é considerada ilegal, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, e se enquadra em algumas figuras penais, dependendo da conduta específica do indivíduo.
O artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) prevê como contravenção penal a atividade de “exercer vigilância, de fato, ainda que não remunerada, em porta de espetáculo, de hotel, de casa comercial, de estabelecimento industrial ou em lugar onde se exerça atividade comercial, sem autorização legal”. A flanelagem pode ser enquadrada nesse artigo quando o flanelinha age como se fosse o guardião de vagas públicas, exigindo pagamento.
Além disso, a prática pode configurar extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal, quando o flanelinha usa de ameaças ou intimidação para exigir dinheiro dos motoristas. Nesse caso, a conduta ultrapassa a mera contravenção e passa a ser considerada um crime mais grave, sujeito a penas de reclusão.
Muitos municípios também têm legislações específicas tratando do uso do espaço público e podem tipificar a flanelagem como infração administrativa, impondo multas e outras sanções.
Apesar da ilegalidade da prática, a questão ainda é complexa e envolve debates sobre urbanismo, segurança pública e políticas de emprego, uma vez que muitos indivíduos recorrem a essa atividade como meio de subsistência na ausência de oportunidades formais de trabalho.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.