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EXCLUSIVA/ Vereadores da Região dos Lagos enfrentam cassação por fraude à cota de gênero

Parlamentares de Araruama, Iguaba Grande e Cabo Frio estão na lista daqueles que enfrentam o problema

A Região dos Lagos tem enfrentado uma série de casos envolvendo vereadores acusados de fraudar a cota de gênero no processo eleitoral. A prática consiste na inscrição de candidatas fictícias ou em desacordo com a legislação eleitoral, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. Os parlamentares envolvidos, em sua maioria, recorrem das decisões e buscam manter seus mandatos.

Em Araruama, dois vereadores, Sérgio Murilo (Republicanos) e Sargento Raimundo (PT), já foram cassados e afastados. O primeiro teve a defesa prejudicada por perder o prazo para apresentá-la, enquanto o segundo aguarda a recontagem oficial dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), marcada para 4 de abril.

Sylvinha Corrêa (Cidadania) deve ser a substituta de Raimundo na Câmara de Vereadores.

Elifas Ramalho (PP), vereador de Iguaba Grande que recentemente sofreu atentado na cidade, também foi cassado, mas o advogado dele, Dr. Pedro Canellas, afirmou que todos os recursos cabíveis serão utilizados para mantê-lo no cargo.

Em Cabo Frio, cidade com maior número de parlamentares passando pelo processo de cassação, os vereadores Rodolfo de Rui (SDD), Vanderson Bento (PTB), Vinicius Corrêa (PP), Jean da Autoescola e Josias da Swell (ambos do PL) enfrentam a mesma situação.

Questionado, Vanderson Bento ressaltou que, em sua opinião, não houve fraude na cota de gênero por parte do PTB e que recorrerá, através de advogados, da decisão no TRE e TSE. Já Vinicius Corrêa afirma que acredita na justiça eleitoral e disse que recorrerá até que a vontade popular seja restabelecida.

Jean da Autoescola e Josias da Swell, que tiveram seus mandatos cassados em primeira instância, disseram que também recorrerão das decisões e poderão fazê-lo sem se afastarem do cargo. Ambos afirmaram estarem surpresos com as cassações, mas confiantes na possibilidade de reverter a situação.

Em outubro de 2022, também em Cabo Frio, os partidos dos vereadores Davi Souza (PDT), Oséias de Tamoios (PDT), Carol Midori (ex-DC, atualmente PP) e Leo Mendes (DC) ainda não houve um ponto final. “Em relação ao PDT e DC ainda não foram inocentados, entramos com recursos no TSE, com grande chance de reverter, pois o ministério público RJ foi favorável a cassação, por isso ele está esperançoso de conseguir tirar os parlamentares das cadeiras e assumir uma vaga”, disse o empresário Átila da Otica, que ingressou com a ação para conseguir assumir uma das vagas.

Da lista dos parlamentares da região, até o momento, somente em Araruama houve afastamento efetivo.

ENTENDA SOBRE FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

A fraude na cota de gênero é um problema ético e legal que compromete a representatividade política das mulheres. Enquanto os casos se desenrolam na justiça, espera-se que a conscientização sobre a importância da representatividade de gênero na política cresça, incentivando a formação e a capacitação de mulheres para ocupar cargos públicos.

Consequências para o partido e parlamentares eleitos:

  1. Perda de recursos do Fundo Partidário: Caso seja comprovada a fraude na cota de gênero, o partido pode sofrer sanções financeiras, como a perda de recursos do Fundo Partidário.
  2. Cassação do registro ou diploma: Os parlamentares eleitos que se beneficiaram da fraude podem ter seus registros ou diplomas cassados, ficando impedidos de exercer o mandato.
  3. Inelegibilidade: A fraude na cota de gênero pode levar à inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
  4. Penalidades aos dirigentes partidários: Dirigentes partidários que participaram da fraude podem sofrer penalidades administrativas e até mesmo criminais, como multas e processos judiciais.

Recursos em caso de cassação de mandato:

Os parlamentares que tiverem seus mandatos cassados em decorrência da fraude na cota de gênero podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em alguns casos, é possível levar o recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente se envolver questões constitucionais.

No entanto, é fundamental destacar que a melhor solução para esse problema é a conscientização dos partidos políticos e de seus dirigentes sobre a importância da representatividade de gênero no processo eleitoral e na política em geral. Isso implica em investir na formação e na capacitação de mulheres para que elas se tornem candidatas aptas a ocupar cargos públicos, além de garantir um ambiente político mais inclusivo e igualitário.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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