O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.
Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.
O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de Garotinho. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, provocou a suspensão dos direitos políticos e configurou causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A condenação resulta de uma ação civil pública relativa a irregularidades em contratos entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais para o Projeto Saúde em Movimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo em 11 de julho de 2025, fixando a suspensão dos direitos políticos por oito anos, com término previsto para 2033.
A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.
“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.





