O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (27), impedir Anthony Garotinho (Republicanos) de usar recursos públicos na campanha ao governo do estado em 2026. A medida bloqueia o acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de proibir a participação do candidato no horário eleitoral gratuito.
Mesmo com as restrições, Garotinho continua, por enquanto, autorizado a fazer campanha com recursos privados e terá o nome nas urnas.
A decisão está ligada à condenação do ex-governador por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos até 2033. O processo envolve o programa “Saúde em Movimento”, relacionado à contratação considerada irregular de uma fundação.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o caso provocou um prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. A condenação tornou-se definitiva após o Supremo Tribunal Federal (STF) certificar o trânsito em julgado em 11 de julho de 2025.
Além do bloqueio dos recursos e da proibição do horário eleitoral gratuito, o TRE-RJ determinou a devolução de qualquer verba pública já repassada à campanha e que ainda não tenha sido utilizada.
O tribunal também estabeleceu multa de 10% sobre valores que o partido eventualmente repasse a Garotinho após ser comunicado da decisão. A mesma penalidade será aplicada sobre quantias públicas que o candidato venha a gastar a partir da determinação.
A decisão será comunicada imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo bloqueio dos novos repasses.
Defesa pretende reverter decisão
A defesa de Garotinho informou que vai adotar medidas judiciais para tentar derrubar a decisão.
“A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha”, afirmou o advogado Admar Gonzaga.
O entendimento do TRE-RJ segue uma linha semelhante à adotada pelo TSE recentemente no caso de Pablo Marçal (PRTB). Em 20 de agosto, o tribunal também determinou o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Partidário e do FEFC e proibiu a participação do candidato no horário eleitoral gratuito.
A decisão, no entanto, não retira Garotinho da disputa neste momento. O candidato continua podendo realizar atos de campanha com recursos privados e mantém o nome previsto nas urnas.
Jornalista pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e graduada em Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida.
Repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023. Também é repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora e criadora de conteúdo para Web 3.0.
Atuou como produtora e repórter na Lagos TV, coordenadora de programação na InterTV - afiliada Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, categoria web.






