O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte (PL), e o diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), Marcus André Guerra Magalhães, adotem medidas para regularizar o plano de amortização do déficit atuarial da autarquia. A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual.
A notificação ocorreu após a ausência de resposta à citação emitida pelo tribunal em março de 2025, cujo prazo inicial era de 180 dias. Diante disso, o conselheiro e relator do processo, Márcio Henrique Cruz Pacheco, reduziu o prazo de manifestação para 30 dias. O descumprimento da medida pode acarretar a aplicação de multa diária ao gestor.
A auditoria de conformidade, referente ao Processo nº 203.016-0/2024, aponta a necessidade de adequação na captação de recursos para o cumprimento das obrigações previdenciárias futuras. O TCE-RJ exigiu a realização de estudo técnico para fundamentar projetos de lei voltados ao equilíbrio do plano de custeio local.
Conforme dados dos relatórios atuariais do próprio IPREV-CA (base 2025/2026), o déficit atuarial do exercício está calculado em R$ 9 milhões, valor acima dos limites legais permitidos. O documento indica ainda que os compromissos futuros acumulados com aposentadorias e pensões superam R$ 350 milhões.
A decisão também estabelece o prazo de 30 dias para que os responsáveis pelo Controle Interno do Poder Executivo e do IPREV-CA apresentem comprovações das alertas e orientações emitidas à administração municipal. Após a deliberação do tribunal, o prefeito Ramon Dias Gidalte assinou a Portaria nº 0817/2026, que institui comissão para avaliar os impactos atuariais e financeiros da medida.
A reportagem do Portal RC24h entrou em contato com a Prefeitura de Casimiro de Abreu para solicitar um posicionamento sobre as determinações do tribunal de contas, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.





