O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a ação movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a Lei Municipal 3585/2023, que proibia a cobrança diferenciada por produtos cárneos e frios moídos ou fatiados nos supermercados de Cabo Frio.
Com a decisão, publicada na última segunda-feira (1), os supermercados da cidade estão autorizados a retomar a cobrança pelo serviço de moagem e fatiamento até o trânsito em julgado da ação.
A ASSERJ alegou que a lei municipal violava os princípios da propriedade privada, da liberdade econômica, da livre iniciativa e da isonomia, ao impor aos supermercados uma regulação de preço injustificada.
A associação argumentou que produtos fatiados ou moídos conforme solicitação do cliente geram custos adicionais, como energia, mão de obra e embalagem, que não são necessários para a venda do produto inteiro.
O TJ-RJ reconheceu os argumentos da ASSERJ e considerou a Lei Municipal inconstitucional. A decisão ressalta que a precificação diferenciada entre o produto cárneo inteiro e o moído ou fatiado é justificada pelos custos adicionais do serviço.
A ASSERJ informa que outras ações em defesa dos direitos dos supermercados estão em andamento e que “a associação está comprometida em garantir a livre iniciativa e a livre concorrência no setor supermercadista”.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.