O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bens da G.A.S. Consultoria, empresa envolvida na Operação Kryptos, serão usados para pagar os credores prejudicados pela falência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), e estabelece que o juízo de falências será o responsável pela destinação desses bens. A maioria dos credores são pessoas de baixa renda, que aguardam o pagamento das dívidas da empresa.
A disputa foi entre dois tribunais: o que cuida da falência da G.A.S. e o que está investigando o empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, acusado de crimes financeiros e pirâmide. O tribunal criminal havia apreendido bens da empresa como parte da investigação, mas o juízo de falências pediu que esses bens fossem usados para ressarcir os credores.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que, uma vez decretada a falência, todas as decisões sobre o patrimônio da empresa devem ser tomadas pelo juízo de falências. A decisão garante que os bens apreendidos na Operação Kryptos serão utilizados para pagar os prejudicados pela falência da G.A.S., assegurando que os credores, muitos deles de baixa renda, recebam o que têm direito.
Jefferson Brandão, advogado e cliente da GAS, comemorou a decisão em uma live no youtube. “Agora temos no horizonte a possibilidade de começar a receber os valores que estavam retidos. A lista de credores será publicada em breve, o que abrirá uma nova oportunidade de habilitação para aqueles que ainda não se cadastraram”, disse.
Todos os ministros do STJ votaram a favor dessa decisão, que agora obriga o tribunal criminal a enviar os bens apreendidos para o processo de falência.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.