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STF forma maioria de votos contra realização de cultos e missas na pandemia

Por 9 a 2, Supremo decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 a 2, que estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários.

O tema foi levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (3), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais.

Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quinta, o país bateu recorde com 4.249 mortes por Covid-19 registradas em 24 horas.

Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes, que se manifestou na sessão desta quarta-feira (7).

No pronunciamento, o ministro disse querer deixar claro do que se trata a discussão. “Ao ouvir determinadas sustentações orais ontem, precisei conferir o que estamos a julgar. Em alguns momentos, pareceu que era um decreto criminalizando alguma religião, perseguindo religioso, determinando a prisão de pastores ou padres, proibindo qualquer assistência religiosa específica”, afirmou.

“O número de mortos [pela Covid] está em crescimento exponencial, o Brasil não se preparou. Os Estados Unidos têm 500 milhões de doses da vacina, para este ano e o ano que vem, e aqui ainda não conseguimos vacinar nem 10% da população. Essa é a discussão.”

Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”.

“Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade”, disse.

O voto divergente

Nunes Marques considera que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo um aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre fiéis”

Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença.

“Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, declarou.

Em seu voto, o ministro pediu que a solução proposta por ele em decisão liminar concedida no último sábado (3) seja estendida a todo país.

“Proponho que, por efeito expansivo, a mesma solução seja adotada em todo o território nacional, de modo que os demais estados, o Distrito federal e os municípios devam abster-se de editar ou exigir cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo de prevenção da Covid-19”, disse.

Na decisão, ele estabelece que os locais de fé devem limitar a ocupação de 25% e seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Dias Toffoli o acompanhou e não justificou o voto.

Por que o STF analisa o tema

O tema foi levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (3), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais.

“A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, escreveu.

Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse.

A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quarta, o país ultrapassou a marca de 340 mil mortes pela doença.

A sessão anterior

Nesta quarta, Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais.

“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.

O procurador-geral da União, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça, também se manifestaram, mas no sentido contrário.

“A Constituição, ao dispor sobre liberdade religiosa, assegura livre exercício dos cultos religiosos. Decretos e atos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração e direitos fundamentais postos na lei maior?”, questionou Aras.

Além da restrição aos cultos coletivos, Mendonça criticou toques de recolher e outras medidas de contenção da pandemia que ele considerou “abusivas”.

“Eu tenho certeza que há limites e que o STF não deu um cheque em branco a governadores e prefeitos. Medidas de toques de recolher não são medidas de prevenção à doença, é medida de repressão própria de estados autoritários”, afirmou.

*Matéria em atualização.

*Com informações da CNN.

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