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STF declara inconstitucionalidade de leis que previam auto declaração de vistoria de veículos no RJ

Lei é de autoria do ex-deputado subtenente Mauro Bernardo; STF aponta que legislar sobre trânsito é competência privativa da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis 8.269/2018 e 8.426/2019, de autoria do ex-deputado estadual subtenente Mauro Bernardo, do Estado do Rio de Janeiro. As normas permitiam que a vistoria presencial de veículos fosse substituída pela auto declaração realizada pelos proprietários em algumas situações, como requisito para obtenção de licenciamento anual, e que agentes do Departamento de Trânsito (Detran) fluminense ficariam incumbidos de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.

A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na noite de segunda-feira (17), em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, as normas violavam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da Administração pública, além de afrontar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Além da auto declaração, a Lei 8.269/2018 também estabelecia que o Detran/RJ devia emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de multas e da realização de vistoria.

Também foram declaradas inconstitucionais as seguintes normas baseadas nas leis 8.269/2018 e 8.426/2019, do Rio de Janeiro: Decreto 46.549/2019, do governador do Estado do Rio de Janeiro, e Portaria 5.533/2019, do presidente do Detran/RJ.

Com a decisão, fica restabelecida a obrigatoriedade da vistoria presencial para a obtenção do licenciamento anual de veículos no Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadora de Reportagem na Portal RC24h | Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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