O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruama para o biênio 2027/2028. A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin foi assinada no dia 2 de setembro. O julgado acolheu a Reclamação Constitucional (RCL 97.646) apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Cidadania (23). A ação questionou a votação realizada no dia 2 de fevereiro de 2026.
O ato anulado fundamentava-se no artigo 11 do Regimento Interno da Casa. A regra teve redação alterada pela Resolução 81/2022. Na ocasião, a Câmara aclamou a Chapa Branca. O resultado reelegeu o presidente do Poder Legislativo, o vereador José Magno Martins, conhecido como Magno Dheco.
A antecipação do pleito em quase um ano teve como motivação política assegurar a hegemonia e o controle antecipado do comando da Casa pelo grupo governista. Ao aprovar com uma maioria momentânea no plenário, a articulação buscava blindar a direção da Câmara e neutralizar articulações futuras da oposição para os anos de 2027 e 2028.
O relator do processo destacou que a jurisprudência do STF impede eleições antecipadas para Mesas Diretoras no Poder Legislativo. A regra vale para União, estados e municípios. O tribunal fixou que a escolha para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Segundo a decisão do ministro Cristiano Zanin, a escolha antecipada fere os princípios republicano e democrático. O magistrado afirmou que a contemporaneidade da eleição é um limite constitucional. O limite não pode ser superado por decisão da maioria dos vereadores.
A determinação do STF cassa todos os efeitos do pleito realizado em fevereiro. A decisão mantém inalterada a atual composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A nova eleição para o comando do Poder Legislativo no biênio 2027/2028 deve ocorrer na janela temporal permitida a partir de outubro de 2026.





