12/12/2024 — 14:48
  (Horário de Brasília)

Servidores públicos condenados por pedofilia vão ser afastados de suas funções no Rio de Janeiro

Lei do deputado estadual Carlinhos BNH foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (12)

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei 10.627/2024, que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais relacionadas a qualquer tipo de abuso sexual, e que, no exercício das funções, tenham contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá ocorrer até o trânsito em julgado da decisão judicial. Após sentença condenatória irrecorrível, o servidor será desligado do cargo.

De acordo com a lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal. 

“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH, autor da lei.

A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

Kauã Barreto
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