O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei 10.627/2024, que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais relacionadas a qualquer tipo de abuso sexual, e que, no exercício das funções, tenham contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá ocorrer até o trânsito em julgado da decisão judicial. Após sentença condenatória irrecorrível, o servidor será desligado do cargo.
De acordo com a lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal.
“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH, autor da lei.
A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.