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Secretaria estadual de Saúde deve exigir plano de segurança de água da Prolagos e Águas de Juturnaíba

Documento pede que concessionárias elaborem plano conforme meodologia e conteúdo preconizados pela OMS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nesta quinta (25), recomendação para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) exija a apresentação de um Plano de Segurança da Água (PSA) aos responsáveis pelo sistema de abastecimento. Para prevenir possíveis riscos à saúde, o documento pede que a SES exija da Prolagos e Águas de Juturnaíba a elaboração de um plano conforme metodologia e conteúdo preconizados pela Organização Mundial de Saúde ou definidos em diretrizes do Ministério da Saúde.

O MPRJ lembra que a atual Portaria que trata do controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade (Portaria GM/MS nº. 888/21), prevê a possibilidade da Autoridade de Saúde Pública exigir dos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água a elaboração e implementação de um PSA.

“Os principais benefícios do desenvolvimento e implementação de um PSA incluem a avaliação e priorização sistemática e detalhada dos riscos e o monitoramento operacional de barreiras ou medidas de controle, minimizando a possibilidade de deficiências no tratamento por meio de monitoramento e planos de contingência para responder a falhas do sistema ou imprevistos que possam impactar na qualidade da água”, destaca um dos trechos da Recomendação.

O documento ressalta que desde o início de 2022 o GTT-SH vem atuando para o aprimoramento do monitoramento da qualidade da água bruta e da água tratada distribuída a população dos oito municípios abastecidos pelo Sistema de Juturnaíba. Após a identificação de desconformidades em alguns dos parâmetros de monitoramento e no plano de amostragem realizado pelas concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, o GTT-SH/MPRJ adotou providências para que ambas as concessionárias regularizassem o monitoramento da água bruta, tratada e distribuída, bem como adequassem os seus Planos de Amostragem aos ditames da Portaria GM/MS nº 888/2021.

O MPRJ deu 15 dias para resposta quanto ao atendimento da Recomendação.

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