14/12/2024 — 23:52
  (Horário de Brasília)

São Pedro da Aldeia disponibiliza cordão de girassol para pessoas com deficiência oculta 

Solicitação deve ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social

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A prefeitura de São Pedro da Aldeia começou a distribuir os cordões de girassol, uma iniciativa que busca dar visibilidade às pessoas com deficiência oculta. A primeira entrega aconteceu nesta segunda-feira (9), no CRAS Anibal Martins, localizado no bairro Parque Estoril. A solicitação do cordão deve ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

A diretora do Departamento de Direitos Humanos, Indiara Falcon, esteve no Parque Estoril para acompanhar a entrega ao lado da coordenadora da pasta PCD, Cláudia Oliveira e a coordenadora do CRAS Anibal Martins, Olga Figueiredo. “É uma honra estar aqui hoje para a primeira entrega do cordão do girassol para a pessoa com deficiência oculta. Este é um momento de extrema importância para o nosso município e marca um passo significativo em nossa luta pela inclusão e a valorização da pessoa com deficiência”, afirmou Indiara.

A moradora Elizane Nascimento de Sousa é mãe do jovem Pedro Henrique Sousa, de 17 anos, usuário do CRAS Aníbal Martins. Ele foi a primeira pessoa a receber o cordão de girassol e a carteirinha em São Pedro da Aldeia. Bastante emocionada, Elizane destacou o auxílio da prefeitura na obtenção do item. “Foram muitos anos de luta para comprovar a deficiência do Pedro. Então, acho que chegou na hora certa, porque ele está crescendo e deve ter a independência dele. A prefeitura teve um papel muito importante, pois aqui é um CRAS bem localizado e facilita à vida de quem precisa ter esse cartão”, ressaltou.

Para realizar a solicitação, o responsável deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência, tendo em mãos o documento de identidade e o CPF, tanto da pessoa que possui a deficiência como do responsável legal. Além disso, deve apresentar o comprovante de residência, pois é obrigatório que o solicitante seja morador do município. Por fim, também deve apresentar o laudo médico com assinatura do neurologista ou psiquiatra. Os documentos serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que emitirá a carteirinha e o cordão no prazo de 15 a 30 dias.

A carteirinha apresenta informações como o nome completo da pessoa com deficiência, do responsável legal e um número de telefone para contato. O cordão é uma fita de identificação que tem como objetivo auxiliar os familiares e a pessoa com deficiência oculta a garantirem o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

O item foi instituído pela Lei Nacional nº 14.624 de 2023 e pela Lei Municipal nº 3.024, de 17 de maio, regulamentado pelo Decreto nº 77, de 26 de junho de 2024, que reconhece o cordão de girassol como instrumento de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

São consideradas deficiências ocultas àquelas que não são observadas de imediato, como a deficiência auditiva, deficiência visual, transtorno do espectro autista, a fibromialgia, transtorno de déficit de atenção e de hiperatividade, entre outras.

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