A partir do dia 20 de setembro, será adotada a metodologia de ensino híbrido, intercalando atividades em sala e remotas
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou no Jornal Oficial nº 1357, da última quarta-feira, 18, a segunda versão do Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas unidades da Rede Municipal. O Plano, de mais de 40 páginas, detalha os protocolos que devem ser adotados para a biossegurança dos alunos e de todos os profissionais atuantes nas unidades escolares, assim como a estrutura predial necessária e a manutenção de regras de distanciamento físico adequadas.
No Decreto Municipal nº 2935/2021 já haviam sido informadas as datas do retorno das aulas presenciais pela metodologia do ensino híbrido e de forma escalonada. As turmas serão divididas segundo as três cores primárias (azul, amarelo e vermelho) para garantir a ocupação das salas com um terço dos alunos. A título de exemplo, na semana em que os estudantes do grupo azul estiverem na escola, os dois outros grupos terão atividades remotas.
As datas previstas para o início do ensino híbrido são as seguintes: 20 de setembro – Educação Infantil (Creches III, IV, Pré I e Pré II); 27 de setembro – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e EJA – Módulo I); 4 de outubro – Ensino Fundamental II (6º ao 9º anos e EJA – Módulo II). As turmas de Creche I e II permanecerão, a princípio, sendo atendidas pelos professores com atividades educacionais não presenciais.
É garantido o direito dos alunos de todos os segmentos continuarem a ser atendidos exclusivamente de forma remota. Os responsáveis ou estudantes, se maiores de idade, assinarão o “Termo de Opção, Ciência e Responsabilidade”, no qual escolherão o ensino híbrido/escalonado ou apenas remoto. O documento também contém informações sobre normas de segurança sanitária, organização da escola para retorno das aulas presenciais e informações pedagógicas.
O texto integral do Decreto Municipal sobre o retorno das atividades educacionais pela metodologia de ensino híbrido pode ser consultado no Jornal Oficial nº 1344 ou pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/1344.pdf.
O que dizem os professores?
Para o Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro) o atraso na vacinação dos professores é um dos principais problemas do retorno. O fato de que essa liberação também coloca 40% dos alunos em sala de aula mesmo em bandeiramento vermelho, um dos mais graves, também é preocupando para o órgão.
Em resposta a isso, o Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro), que desde o início de 2021 tem pressionado aos municípios para não abrir as escolas enquanto não houver imunização para toda a comunidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação respondeu que a Administração Municipal está se baseando seu bandeiramento no decreto Estadual. Porém, o Governo Fluminense antecipou a imunização dos profissionais de educação, que já estão recebendo a segunda dose do imunizante, o que não aconteceu com Rio das Ostras.
“Se querem ter base pelo Governo do Estado para retornar com os alunos para as salas de aula, então devem também acelerar as aplicações das vacinas para os professores e para toda comunidade escolar. É um contrassenso, que comprova o quanto a pressão dos donos de escolas influencia o governo municipal, que continua colocando o lucro acima da vida. Quem vai se responsabilizar quando um aluno, um professor, um agente escolar ou outra pessoa vier a óbito? A Prefeitura vai se responsabilizar?”, indaga Guilhermina Rocha, presidente do Sinpro Macaé e Região.
O Sindicato dos Professores tem recebido inúmeras denuncias de professores que sofrem assédio no ambiente profissional e tem encaminhado a situação à Secretaria de Educação para que tome as devidas providências.
Também tem cobrado dos gestores que fiscalizem sanitariamente as unidades escolares que estão em funcionamento e cobrem dos donos de escolas que cumpram os protocolos sanitários como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aferição de temperatura, testagem em massa, uso obrigatório de máscaras PFF2, distanciamento entre alunos e professores, rastreamento de casos, controle de casos, garantia de disponibilidade de UTIs, entre outros.
“Nossos educadores estão sendo pressionados! Estão trabalhando psicologicamente doentes. Não podem questionar seus empregadores por medo de serem perseguidos e até mesmo perderem seus postos de trabalho.
COVID-19 como acidente de trabalho
Professores que contraírem Covid-19 na escola devem registrar acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a doença como acidente de trabalho ao suspender o artigo 29 da Medida Provisória 927. Isso significa que o trabalhador ao ser contaminado no ambiente de trabalho, no trajeto de ida ou volta do trabalho, e que tenha sequelas futuras, terá direito a acesso a benefícios como auxílio doença, entre outros, amparados pelo INSS. O Sinpro apoia e faz esta campanha para que nenhum direito seja retirado dos trabalhadores.
“Sabemos que a Covid-19 é uma doença que pode causar sequelas no futuro. E tem pessoas se infectando em sala de aula. Temos denúncias sérias sobre isso. Por isso, a importância de se fazer o CAT. E se alguém se infectar no ambiente escolar, quem vai se responsabilizar?”, relata Guilhermina Rocha.
Como será feito o plano de retomada municipal
De acordo com a prefeitura de Rio das Ostras o plano ressalta a fundamental contribuição dos responsáveis e dos estudantes para um retorno gradual e seguro às atividades presenciais, cumprindo as normas sanitárias protocolares. Compete aos responsáveis, caso o aluno apresente sintomas de síndrome gripal e/ou se houver casos de Covid-19 confirmados entre os moradores da mesma residência, informar imediatamente à direção da unidade, uma vez que o estudante precisa ser afastado para cumprir o isolamento domiciliar. Materiais informativos estão sendo produzidos para informar toda a comunidade escolar sobre os cuidados necessários à prevenção da doença. Para a organização logística e estrutural das escolas, serão adotadas novas configurações dos espaços, novas formas de trabalho e de atendimento aos estudantes. As mesas e cadeiras, por exemplo, permanecem no formato tradicional, em fileiras, mas com o distanciamento adequado, e as salas devem estar bem arejadas, permitindo a circulação do ar por mais tempo.
O documento também orienta que a limpeza e higienização de pisos, paredes, portas, janelas deve ser feita a cada turno. Todos os ambientes precisam dispor de duas lixeiras em pontos estratégicos para lixo comum e outra para máscaras descartáveis usadas. Nos banheiros, é necessário disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado.
Será autorizada a entrada dos alunos nas unidades apenas com o uso de máscara de tripla camada, que deve ser trocada a cada 4 horas ou assim que estiver úmida. Os professores utilizarão máscaras de tripla camada e protetor facial (face shield). O álcool em gel/líquido 70% estará disponível em todos os ambientes.