Administração riostrense vai manter decreto atual, pelo menos, até quarta (7); em Maricá medidas vigentes valem até quinta (8)
As prefeituras de Rio das Ostras e Maricá anunciaram que vão manter as atuais medidas para contar a Pandemia de Covid-19. Os decretos vigentes dos municípios foram publicados por conta do ‘superferiadão’ que começou no último 26 de março.
Em Rio das Ostras, o decreto vale até quarta-feira (7), quando será realizada uma nova avalição do avanço da doença na cidade. Enquanto isso, Maricá vai manter as medidas vigentes até quinta (8), mas já anunciou novo decreto, que começa a valer na sexta (9).
Rio das Ostras
No mês passado, o mais difícil desde o começo da pandemia, a Saúde de Rio das Ostras se manteve com 100% dos leitos de UTI e enfermarias para a COVID-19 ocupados.
Por isso, a Administração Municipal anunciou a manutenção do decreto atual até a reunião semanal da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid, com autoridades municipais, além de servidores especialistas em medicina sanitária municipais e estaduais, além do Ministério Público.
Portanto, continuarão fechados bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins.
Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templos de qualquer natureza.
A Prefeitura informou que a fiscalização continuará efetiva com equipes da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis), do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Civil Municipal e PROCON de Rio das Ostras.
Continuarão permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.
Em relação as barreiras sanitárias, elas continuam, sem prazo determinado para término nas entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.
Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para passar nas barreiras.
Maricá
O gabinete de ação contra a Covid-19 da Prefeitura de Maricá, em reunião nesta sexta-feira (2), optou manter a cidade na bandeira Laranja até a próxima quinta (8), com as medidas de restrição ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas que estão em vigor desde o dia 26 de março.
O gabinete também decidiu que, a partir da próxima sexta (9), passam a vigorar novas regras de contenção ao avanço da pandemia, que serão oficializadas em decreto a ser publicado pelo prefeito Fabiano Horta (PT) na segunda (5).
Entre as medidas, no entanto, está mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Maricá.
Com a prorrogação da bandeira Laranja, praias, lagoas e cachoeira seguem fechadas ao público, estando o estacionamento de veículos proibido em toda a orla até 08/04, sendo permitido a partir do dia 09/04 (porém as praias continuarão fechadas).
Bares e restaurantes só podem funcionar até às 23h e está proibida a permanência de pessoas nas ruas das 23h às 5h.
Os serviços considerados essenciais podem funcionar: hospitais e laboratórios; farmácias; padarias, supermercados; postos de combustível; lojas de conveniência; bancos e lotéricas; correios; açougues; aviários; hortifrutis; clínicas veterinárias; oficinas mecânicas e comércios varejistas de alimentação animal.
A partir de sexta, será extinto o sistema de bandeiras para classificação das medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Em seu lugar, o novo decreto traz um conjunto de regras menos restritivas, mas ainda com total ênfase na prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Seguem as principais medidas, que entram em vigor no dia 9 e têm validade até o próximo dia 18:
Escolas privadas: podem retomar as aulas presenciais no dia 12/04, com 50% da capacidade dependendo do tamanho da sala de aula e respeitando a distância de 1,5 metros entre cada aluno.
Academias: funcionam das 6h às 11h e das 16h às 21h
Comércio em geral: abre das 9h às 17h
Salões de beleza: das 10h às 19h
Templos religiosos: das 7h às 22h
Clínicas e consultórios: Horário Comercial
Ambulantes e Camelôs: podem trabalhar das 9h às 17h
Quiosques: das 8h às 19h
As casas e espaços alugados para festas permanecem impedidos de funcionar durante a vigência do decreto, que também mantém as barreiras sanitárias nas entradas da cidade e a proibição de ônibus de excursões no período.
Outra regra importante é a que limita reuniões familiares a grupos de no máximo 20 pessoas.