Um quadriciclo foi apreendido nesta sexta-feira (14), na altura do bairro Pontal, em Arraial do Cabo, após ser flagrado rebocando uma carretinha aberta com quase dez pessoas a bordo. A ação foi conduzida pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal e da Comtrans.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar passageiros em carretinhas, carrocerias ou reboques é infração gravíssima, prevista no artigo 230, que trata do transporte de pessoas sem autorização ou em desacordo com as normas.
A Prefeitura lembra que esse tipo de condução é ilegal e representa alto risco de acidentes, sobretudo em vias irregulares e trechos utilizados para passeios turísticos. Denúncias podem ser feitas à Central de Atendimento da Guarda Civil Municipal pelo número (22) 99700-0387.


NOVO DECRETO
A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou, nesta sexta-feira (14), o Decreto nº 4.494/2025, que regulamenta oficialmente os passeios turísticos de quadriciclo no município, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.679/2025. A atividade, uma das mais procuradas por visitantes, passa agora a seguir normas rígidas de segurança, organização e proteção ambiental.
Pelo decreto, 55 autorizações poderão ser concedidas, sempre de forma pessoal (uma por CPF) e sujeitas à revogação imediata em caso de irregularidades.
ROTAS DELIMITADAS E FISCALIZAÇÃO AMPLIADA
Para proteger áreas sensíveis, o município delimitou rotas específicas para a operação dos passeios: a entrada da Rebeche e a antiga ponte de descarte da Álcalis. Qualquer circulação fora desses pontos autorizados será proibida.
Também ficam vetados o tráfego na beira da praia, o acesso a áreas de restinga e qualquer deslocamento que ofereça risco de dano ambiental. Nas áreas ambientais só será permitido trafegar em locais estritamente necessários. A intenção é reduzir impactos e preservar ecossistemas frágeis, evitando danos causados pelo uso inadequado dos veículos.
A fiscalização será integrada entre as Secretarias de Mobilidade Urbana, Ambiente e Saneamento, Posturas e Segurança Pública.





