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segunda-feira, outubro 7, 2024
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Projeto de lei aprovado pela Alerj impede prisões com base apenas em reconhecimento fotográfico

Texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira (21) um projeto de lei que impede prisões com base apenas em reconhecimento fotográfico. O texto, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com o projeto, a polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico ou pessoal, na modalidade de alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas para o reconhecimento das vítimas, no entanto, estes procedimentos não poderão ser os únicos a serem adotados. A inclusão da pessoa ou da fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada em outros indícios da participação no delito, como a averiguação da presença no dia e local do fato ou outra circunstância relevante.

Segundo a proposta, o pedido de prisão deverá ser feito através de indícios de autoria e materialidade. Para verificar informações de reconhecimento de investigados, a polícia poderá realizar cruzamento de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos, bem como verificar o cadastro funcional do investigado para ratificar a confluência do horário de trabalho/ocupação com a ocorrência.

O texto ainda determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras.

Para fins de aferição da legalidade e garantia do direito de defesa, o procedimento será integralmente gravado, desde a entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento da vítima ou testemunha, com a disponibilização do respectivo vídeo às partes, caso solicitado.

Esses outros procedimentos visam impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, a partir da adoção de medidas construídas à luz das evidências científicas e das regras do devido processo legal, que não constituam fator de incremento da seletividade penal e do racismo estrutural.

O projeto foi baseado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22. “Com esse projeto, nós não estamos fazendo justiça, nós estamos tentando minorar as injustiças, porque o racismo estrutural continua. Esse projeto passou a ser de todas as correntes ideológicas dessa Casa, essa é a vitória. Lutar contra o racismo estrutural é uma luta histórica, e pequenas vitórias precisam ser comemoradas. Todos querem acabar ou diminuir essa injustiça, que tem levado à prisão pessoas inocentes. Não tem reparação para isso”, declarou Luiz Paulo.

Normas específicas para o reconhecimento fotográfico

Vítimas, testemunhas e informantes só poderão participar de reconhecimento sob a forma de alinhamento fotográfico, que deverá conter a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que com ele guardem semelhança, sendo vedada a exibição de álbuns oficiais ou bancos digitais de fotografias. Nos delitos supostamente cometidos por várias pessoas, devem ser utilizados múltiplos alinhamentos, com apenas um suspeito por alinhamento e sem repetição de pessoas.

O reconhecimento fotográfico deverá, em qualquer caso, ser antecedido de descrição física mínima do suspeito e de detalhes que interessem à composição de seu perfil, com vistas à sua identificação e indiciação nos autos da investigação existente, observando-se as regras do Código de Processo Penal.

Sempre que se der o reconhecimento fotográfico em sede policial, não sendo possível a realização de reconhecimento pessoal, por qualquer motivo, tal fato deverá ser consignado em aditamento ao registro da ocorrência e não ensejará ato de indiciamento do suspeito pela prática do fato em apuração, salvo se o reconhecimento fotográfico tiver sido realizado por meio de alinhamento de fotos.

Outras recomendações

A Polícia Civil deverá ministrar aulas teóricas e práticas tratando do ato de reconhecimento fotográfico e destacar as consequências nefastas de uma investigação baseada unicamente nesse modelo de identificação de autor de infração penal, promovendo também os esclarecimentos quanto aos abusos que devem ser sempre evitados quanto ao uso dos álbuns fotográficos.

“O Rio de Janeiro é um dos estados que está mais atrasado em percentual de solucionar casos de crimes. Para ser condenado, tem que haver prova. E para haver prova, tem que haver investigação. Nós queremos uma polícia bem paga, inteligente e eficiente que investigue e produza provas para que os verdadeiros criminosos sejam condenados”, concluiu Carlos Minc.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Flávio Serafini (PSol), Lucinha (PSD), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Giovani Ratinho (SDD) e Martha Rocha (PDT).

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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