InícioEstadoRegião dos LagosPrograma “Ecociclismo” incentiva ciclismo nos parque e trilhas de Rio das Ostras

Programa “Ecociclismo” incentiva ciclismo nos parque e trilhas de Rio das Ostras

O Programa visa estimular a prática do ciclismo em ambientes naturais, sobretudo nas Unidades de Conservação

Rio das Ostras conta agora com o Programa Municipal “Ecociclismo”, que incentiva a prática do ciclismo nos parques e nas trilhas localizadas em áreas públicas no Município. O Programa foi instituído pela Lei nº 2520/2021, publicada na edição nº 1384 do Jornal Oficial, que pode ser consultada pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1384.pdf.

O Programa visa estimular a prática do ciclismo em ambientes naturais, sobretudo nas Unidades de Conservação, a promoção da Saúde da população, a ampliação do número de praticantes do ciclismo, o aumento do número de visitantes e a divulgação das áreas protegidas do Município de Rio das Ostras.

A regulamentação da atividade da prática do ciclismo em ambientes naturais deve observar os seguintes princípios: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; natureza pública da proteção ambiental; desenvolvimento sustentável; prevenção e precaução; ampla participação social; cooperação entre Poder Público e iniciativa privada; função socioambiental do parque; respeito ao Meio Ambiente e preservação ambiental da fauna, flora e recursos hídricos.

O Poder Público irá implementar a prática do ciclismo em ambientes naturais, notadamente em Unidades de Conservação, nos parques, nas áreas florestais que permitem a passagem por bicicleta, encostas e contrafortes.

As associações representativas do ciclismo constituídas no âmbito do Município vão definir, em conjunto com o Poder Público, o regulamento e os estudos necessários para a demarcação geográfica, sinalização, implantação e manutenção dos circuitos internos de trilhas para o Ecociclismo.

O Poder Público poderá firmar parcerias com as associações representativas do ciclismo para incentivo à prática do esporte e fomento do turismo local. E as associações representativas do ciclismo serão capazes de firmar termos de parceria com a iniciativa privada, objetivando a captação de recursos financeiros.

Sempre que possível, conforme instituído pela Lei, serão disponibilizadas palestras e materiais didáticos, objetivando a educação ambiental dos participantes usuários dos circuitos para o Ecociclismo.

O uso de bicicletas será permitido somente em áreas específicas, ostensivamente indicadas e sinalizadas, previstas no estudo realizado pelas associações de ciclismo e pelo órgão gestor das unidades de conservação do Poder Executivo, observado o devido plano de manejo da unidade.

As áreas destinadas à circulação de bicicletas não podem se situar em áreas que ofereçam risco à segurança dos usuários das unidades de conservação. E, nas unidades de conservação onde haja implantado o circuito interno de trilhas para a prática do ciclismo em ambientes naturais, o uso de bicicletas pode ser suspenso temporariamente pelo órgão gestor da unidade, por motivo de relevante interesse ambiental.

PATROCÍNIO – A iniciativa privada poderá patrocinar/adotar circuitos ou trilhas para a prática do Ecociclismo, mediante a celebração dos termos jurídicos pertinentes com o Poder Público e associações representativas do ciclismo de montanha, visando à manutenção e ao manejo destes espaços, bem como para a implantação de bases de apoio para os praticantes.

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