Os contribuintes de São Pedro da Aldeia contam com uma iniciativa de transação tributária por adesão para a regularização de débitos com a prefeitura. O programa “Aldeense em dia”, que já está em andamento, oferece redução de até 100% dos juros, multa e correção monetária nos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, entre outros benefícios.
Iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda, o “Aldeense em Dia” oferece formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Portanto, quem aderir terá a possibilidade de obter descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção. Vale destacar que a iniciativa estava em hiato no ano de 2024, devido ao período eleitoral.
O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que o programa é uma forma de auxiliar o contribuinte. “É um mecanismo de negociação tributária entre o contribuinte e a administração. O objetivo é resolver as questões fiscais, tanto administrativas quanto judiciais, promovendo condições justas e equilibradas para o contribuinte”, comentou.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito aos descontos os créditos:
- Titularizados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;
- Titularizados por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
- Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.
COMO SE INSCREVER?
A transação tributária por adesão permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).
A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL
Além da transação por adesão, o contribuinte pode renegociar a dívida de difícil recuperação pela modalidade da proposta individual. Em resumo, o devedor renegocia o débito por iniciativa própria ou da Secretaria Municipal de Fazenda.
Em seguida, a proposta será analisada pela Câmara de Transação. Por fim, se a oferta é permitida, passa pela aprovação da Procuradoria-geral e da Secretaria Municipal de Fazenda.
CONFIRA OS BENEFÍCIOS NA INSCRIÇÃO POR ADESÃO:
- redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;
- redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;
- redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;
- redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;
- redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
- redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;
- redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;
- redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.
Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 3,08.
É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal. A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.
Ludmila Lopes
Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.
Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).