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Profissionais de transporte são incluídos nos grupos prioritários da vacinação contra a covid-19

A Lei 9.040/20, que autoriza o estabelecimento de determinados grupos prioritários para o recebimento da vacina contra a covid-19, será alterada, incluindo os motoristas e cobradores de ônibus que estejam atuando durante a pandemia. É o que determina o projeto de lei 3.533/21, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado em discussão única, nesta quarta-feira (17). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A Lei 9.040/20 já previa a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. A norma aprovada nesta tarde complementa o texto em vigor, definindo uma prioridade entre os profissionais da educação para aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, em seguida, os profissionais da educação que estejam exercendo atividades profissionais remotamente. A medida ainda prevê que os profissionais que não forem vacinados poderão optar por desempenhar suas atividades remotamente.

A medida valerá caso as categorias contempladas pela lei não estejam como prioritárias no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. “Não há dúvida de que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério, por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou a autora.

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