11/09/2025 — 17:53
  (Horário de Brasília)

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Ex-presidente é apontado como líder de uma organização criminosa que tentou impedir Lula de assumir a presidência; ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão votar.

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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), formou maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, devido à participação no que seria um plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022.

Com o voto da ministra, proferido nesta quinta-feira (11), o placar está em 3 a 1 em relação ao crime. Resta apenas o voto de Cristiano Zanin, mas já não há como reverter na Primeira Turma do STF o resultado pela condenação dos réus por organização criminosa.

Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.

Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.

Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia.

Núcleo crucial

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.

Com informações de G1 e CNN

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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