A Prefeitura de Cabo Frio, em apoio à Delegacia da Capitania dos Portos/Marinha do Brasil, abriu, nesta terça-feira (23), o cadastro prévio para todas as embarcações que desejarem navegar no próximo dia 31 para o avistamento da queima de fogos. Os responsáveis deverão entregar a relação de documentos junto à marina responsável pela embarcação. Caso a embarcação não esteja vinculada a uma marina, o cadastro poderá ser feito diretamente pelo e-mail institucional da Secretaria de Turismo: turismo@cabofrio.rj.gov.br. O cadastro é obrigatório e tem como objetivos o controle do tráfego aquaviário, a segurança dos passageiros e da tripulação e o apoio às ações da Autoridade Marítima.
O credenciamento prévio é válido para todos os perfis de embarcações, como transporte de passageiros, esporte e recreio e aquelas empregadas em charter (aluguel de embarcação). O cadastro deve ser realizado até a próxima sexta-feira (26). No ato do credenciamento, devem ser obrigatoriamente apresentados documentos que comprovem: nome do responsável pela embarcação; TIE; nome da embarcação; e telefone de contato.
Chegada das balsas e impedimento de navegações
Nesta sexta-feira (26), acontecerá a entrada das balsas com os fogos de artifício na Boca da Barra, sendo rebocadas até a Terceira Ilha da Gamboa, por meio de cabos. Essa manobra ocorrerá no período previsto das 5h às 14h.
Já no dia 30 de dezembro, as balsas carregadas serão deslocadas da Terceira Ilha da Gamboa até a Praia do Forte, no período das 22h às 5h do dia 31, permanecendo nos locais determinados até o fim da queima de fogos.
Seguindo as determinações das autoridades marítimas, entidades náuticas e operadores turísticos não poderão utilizar o canal durante o período de manobra das balsas, devendo manter atenção aos informativos das autoridades responsáveis. A área destinada às balsas utilizadas na queima de fogos será devidamente demarcada por boias e terá acesso restrito exclusivamente à equipe de apoio e manutenção.
Por determinação da Autoridade Marítima, é obrigatório manter distância mínima de 500 metros das balsas utilizadas para a queima de fogos. O descumprimento dessa determinação é passível de abordagem, notificação, autuação e multa, conforme as normas vigentes da Marinha do Brasil.





