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Prefeito de Cabo Frio sanciona lei que institui pagamento da 13ª parcela da moeda Itajuru

Medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta (8)

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio (PDT), sancionou a Lei Municipal Nº 3.639 , que institui o pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru às famílias cadastradas no programa municipal de transferência de renda. A publicação saiu no Diário Oficial Eletrônico do Município. O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado, em regime de urgência, pela Câmara Municipal.

A recarga extra será feita aos beneficiários da Moeda Social antes do Natal, já com o valor reajustado para 220 itajurus, o equivalente a R$ 220,00. O dinheiro a mais vai ajudar a compor o orçamento doméstico das famílias em situação de vulnerabilidade social e movimentar o comércio local neste fim de ano.

O programa Moeda Social Itajuru foi implantado em outubro do ano passado, no Manoel Corrêa e, desde então, já teve três expansões, com duas mil famílias beneficiadas e 153 estabelecimentos comerciais cadastrados. Em pouco mais de um ano de implantação, o Governo Municipal já transferiu para os beneficiários mais de R$ 2,6 milhões.

Em março deste ano, a Itajuru foi lançada na área que abrange os bairros Boca do Mato, Monte Alegre, Porto do Carro e parte da Vila do Ar. O programa chegou a Maria Joaquina, em julho, nos bairros Tangará, Emaús e Parque Eldorado III. Em cada uma das etapas de implantação, 500 famílias foram contempladas. A próxima parada da expansão da Moeda Social será na Sinagoga, no distrito de Tamoios, quando o programa vai atingir a marca de 2.500 famílias beneficiadas em todo o município.

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