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Prazo para transferência de alunos da rede municipal de Cabo Frio começa dia 20

Período de remanejamento destina-se a alunos das Creches III e IV, Pré II, 5º e 9º anos

Pais e responsáveis por alunos matriculados na rede municipal de ensino de Cabo Frio devem ficar atentos ao período de movimentação e transferência interna nas unidades escolares da cidade. O objetivo é garantir aos alunos das Creches III e IV, Pré II (Educação Infantil), 5º e 9º anos (Ensino Fundamental), matriculados durante o ano letivo de 2021, vagas em unidades escolares que ofereçam os anos seguintes em 2022.

As resoluções de número 12 e 15, com todos os detalhes da movimentação e transferência, editadas pela Secretaria de Educação de Cabo Frio, estão disponíveis no Diário Oficial do Município.

O cronograma de transferências será feito duas fases: a primeira será on-line, entre os dias 20 e 22 de dezembro, no site da Secretaria de Educação, no botão “pré-matrícula”. Após esse período começa a segunda fase, entre os dias 27 e 29 de dezembro, quando o responsável deve se dirigir à unidade escolar escolhida no ato da pré-matrícula para fazer a efetivação da vaga.

Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental poderão realizar a pré-matrícula, para o ano letivo de 2022, em duas unidades: no Colégio Municipal Rui Barbosa (Centro) e Escola Agrícola Municipal Nilo Batista (Campos Novos).

Para efetivação de matrículas é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • 2 (duas) fotos 3X4;
  • cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • cópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;- fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 (dezoito) anos;
  • cópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reservista, se maiorde 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino;
  • fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;
  • histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino Fundamental Regular;
  • cópia do comprovante de residência;
  • cópia do laudo que comprove a deficiência (para alunos deficientes);
  • cópia de documento informando o número do NIS (Número de Identificação Social) do aluno que possui Bolsa Família.

Alunos das Creches III e IV, e Pré II, devem apresentar, ainda, atestado de escolaridade emitido pela unidade de origem de Educação Infantil, e cópia da carteira de vacinação atualizada para crianças de até 5 anos de idade; e alunos do 9º ano, cópia da carteira de vacinação atualizada.

A falta dos documentos não impedirá, em hipótese alguma, a realização da matrícula. No entanto, o candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto no cronograma, perderá o direito à vaga e deverá concorrer no período de matrículas novas.

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