10/07/2025 — 18:04
  (Horário de Brasília)

Prazo para declarar Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30)

Limite é até às 23h59; contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Até as 8h de quinta-feira (29), a Receita Federal havia recebido 36.721.602 declarações, de um total estimado de 46,2 milhões, indicando que cerca de 9,5 milhões de contribuintes ainda não haviam cumprido a obrigação fiscal.

Multa por Atraso

Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, o que pode dificultar a obtenção de crédito, participação em programas sociais do governo ou emissão de passaporte.

Entrega Incompleta e Retificação

Especialistas recomendam que, mesmo que o contribuinte não tenha todos os documentos necessários, é preferível enviar a declaração com as informações disponíveis para evitar a multa por atraso. Posteriormente, é possível retificar a declaração para corrigir ou complementar os dados.

Formas de Entrega

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, disponível para computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis, ou através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro, tem sido amplamente utilizada, representando 47,9% das declarações enviadas até o momento.

Quem Deve Declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Quem possui bens e direitos que ultrapassem R$ 800.000,00;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuava nessa situação até o fim de dezembro.

Restituição

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 será pago nesta sexta-feira. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou indicaram chave Pix com CPF têm prioridade no recebimento, juntamente com os grupos legalmente prioritários, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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