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23/11/2024 — 07:40
  (Horário de Brasília)

Polícia abre procedimento para investigar vídeo racista postado por aluna do IFRJ de Arraial

De acordo com a Polícia Civil, inquérito é com base na Lei Antirracismo. Vídeo foi publicado na noite de quarta-feira (21) e alunos da instituição fizeram protestos nesta quinta-feira (22).

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A Polícia Civil abriu um procedimento para investigar um vídeo racista postado por uma estudante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) de Arraial do Cabo.

No vídeo, a estudante de 17 anos diz, aos risos: “tá vendo meu sovaco? Parece a cara desses preto, tudo sujo”.

De acordo com a polícia, não houve comunicação na delegacia por parte dos alunos ou da instituição de ensino. Apesar disso, o procedimento foi aberto para averiguar o caso, conforme art. 20, §2º da Lei 7.716/89 (Lei Antirracismo).

Procedimentos adotados

Segundo o advogado criminalista, Caio Padilha, é importante notar que a menina do vídeo é uma adolescente, ou seja, existe a possibilidade de prática de ato infracional análogo a um dos tipos penais previstos na legislação antirracismo e não um crime propriamente dito.

“A diferença fundamental entre os dois é que a legislação brasileira atribuiu um caráter pedagógico ao ato infracional, no sentido de reconhecer que se um adolescente pratica um ato infracional, é dever do Estado, da família e de toda sociedade ajudá-lo para que não reproduza esse tipo de comportamento na vida adulta”, afirma.

Ele explica que em relação ao procedimento, caso assim se convença, o delegado poderá instaurar um procedimento conhecido como Auto de Investigação de Ato Infracional (AIAI), muito semelhante ao Inquérito Policial (que apura crime), para oitiva de eventuais testemunhas e outros atos investigatórios cabíveis.

“Concluídas as investigações, o delegado remete o AIAI para o Ministério Público, que, diante de tudo que foi apurado pela polícia judiciária, decidirá se oferece uma representação (o equivalente à denúncia) ou não. No caso da adolescente, caso prospere a eventual representação, o juiz competente para julgar casos de adolescentes em conflito com a lei (Vara da Infância e da Juventude) poderá aplicar as medidas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que vão desde a advertência até a internação”, explica.

Fonte: G1

Redação
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