A Guarda Municipal de Cabo Frio realizou na tarde desta quinta-feira (22), na Avenida Ézio Cardoso, no bairro Jardim Esperança, uma operação para coibir a prática de estacionamento irregular na região. Ao todo, sete veículos foram notificados pelos agentes. Não há registros de multa.
Em seguida, a fiscalização foi conduzida para a Avenida Henrique Terra, no Portinho. No local, quatro carros foram notificados e dois removidos.
MULTA PARA QUEM ESTACIONAR EM LUGAR PROIBIDO
Existem diversos tipos de multas para cada situação específica de estacionamento em local proibido, com diferenças no valor de acordo com o local que o veículo foi flagrado. Confira alguns exemplos:
Em esquinas ou a menos de 5 metros da via
Nesse caso, a gravidade da infração é considerada média e tem o valor de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser guinchado com base no artigo 181, inciso I, do CTB.
Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio
A gravidade dessa infração é grave e tem uma multa com o valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo do local, são gerados 5 pontos na CNH do motorista da sua empresa.
Em passeios, ciclovias ou ciclo faixas, gramados e jardins públicos
Essa é uma infração que também é considerada grave e tem um valor igual ao exemplo anterior: R$ 195,23. Além disso, o motorista que estacionou em local proibido toma 5 pontos na CNH e corre o risco de ter o veículo guinchado.
Na contramão
De acordo com o CTB, estacionar na contramão é considerada uma infração de natureza média, tendo uma multa no valor de R$ 130,16. O motorista também está sujeito a tomar 4 pontos na CNH.
Nas pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento
Por fim, temos essa infração considerada gravíssima e, além do risco de tomar 7 pontos na CNH e ter o veículo removido, você ainda terá que pagar o valor de R$ 293,47.
Estacionar em garagem
Muito além do incômodo, estacionar em frente a uma garagem também é proibido. A penalidade para os motoristas que permanecem em local destinado à entrada e saída de veículos é a multa e aplicação de pontos na CNH correspondentes a uma infração média, além da remoção para a liberação do local.
Estacionar em parada de ônibus
Estacionar em locais destinados a pontos de ônibus também é uma infração de natureza média, uma vez que essa atitude atrapalha o trânsito. Assim, o veículo também deve ser guinchado quando essa infração é cometida.
Com informações de Blog da Zapay
Ludmila Lopes
Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.
Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).