15/01/2025 — 05:46
  (Horário de Brasília)

Novo decreto flexibiliza funcionamento de atividades comerciais e turísticas em Cabo Frio

Casas noturnas, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 1h30; shopping, das 10h às 23h; museus e espaços culturais das 9h às 23h. Documento também prevê ampliação das vagas no Terminal de Ônibus de Turismo

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Já está em vigor o Decreto Nº 6.675, que atualiza e consolida as normas e medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus. O novo documento flexibiliza o funcionamento de várias atividades comerciais e turísticas em Cabo Frio, e substitui todos os decretos anteriores referentes às regras de enfrentamento à covid-19.

Assinado em 15 de outubro pelo prefeito José Bonifácio, o documento foi publicado nesta sexta-feira (15), na edição nº 305 (caderno 1) do Diário Oficial. No texto, o prefeito justifica as atualizações considerando vários fatores, entre eles a situação atual da pandemia no município, que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da covid-19, e o avanço da vacinação através da participação da população.

O novo decreto mantém o uso obrigatório de máscaras por toda população, sempre que houver necessidade de sair de casa. A exceção é somente para pessoas que sofrem de patologias respiratórias e deficiências, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco ou inadaptação às máscaras, além de crianças com menos de dois anos. O uso do protetor facial deve ser cobrado em todos os estabelecimentos comerciais e veículos públicos.

Os veículos de turismo deverão apresentar no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) impresso, juntamente com o comprovante do respectivo pagamento, para poderem ingressar na cidade.

O pedido de autorização de acesso deverá ser formulado pelos meios de hospedagem com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data prevista para a chegada do veículo. O pedido, no entanto, não garante o deferimento, tendo em vista a limitação de vagas existentes no Terminal, que passa a ter autorização para operar com o limite de 120 vagas. A entrada deverá ocorrer obrigatoriamente pela Rodovia Wilson Mendes.

Com a ampliação das vagas no TOT, os meios de hospedagem passam a ter autorização para funcionar com 100 % da sua capacidade. Apenas o aluguel de casas e apartamentos por temporada, que não estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, permanece proibido.

Com relação aos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais e turísticos, o novo decreto estabelece que barracas regularmente instaladas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7h e 17h, com instalação máxima de 10 guarda-sóis e até 10 jogos de mesas com quatro cadeiras em cada jogo.

Shoppings centers poderão funcionar das 10h às 23h; museus e espaços culturais das 9h às 23h; casas de festas podem oferecer música ao vivo ou utilizar sistema de ampliação mecânica de som somente até às 22h; casas lotéricas a partir das 8h; casas noturnas, boates, bares, restaurantes e lanchonetes, até 1h30. No caso dos três últimos, o decreto proíbe o funcionamento de karaokês e a disponibilização de espaços para dança.

Todos os estabelecimentos comerciais, incluindo agências bancárias, igrejas, academias, casas de festa e boates, entre outros, devem se atentar para a capacidade máxima de 80% de lotação. No caso das clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e similares, o funcionamento é permitido somente mediante agendamento (sem sala de espera), e com intervalo mínimo de 30 minutos para higienização dos equipamentos.

Fica autorizado, também, o funcionamento da feira-livre do Jardim Esperança (às sextas-feiras); Eraldo Ribeiro da Costa (aos sábados); Gabriel Damasceno (aos domingos); Mercado Municipal Sebastião Lan (aos domingos) e feira do produtor rural. As barracas deverão manter um distanciamento mínimo de um metro.

O novo decreto permite o acesso às praias de Cabo Frio, o banho de mar e a prática de esportes individuais, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial. Também autoriza as atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado exclusivamente em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”.

Com relação aos eventos, eles ficam autorizados desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário estabelecidas para enfrentamento da pandemia da covid-19. Os eventos realizados em espaços abertos ou fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80 % do previsto para o local. Permanecem proibidas, somente, a realização de shows e eventos com grande concentração de público, salvo os autorizados pelo Comitê Executivo.

Além dessas determinações, o Decreto Nº 6.675 aborda várias outras situações e normas para diversos outros estabelecimentos. O descumprimento das determinações previstas será considerado infração, com aplicação de penalidades previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, além de interdição do estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços que forem reincidentes.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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