A justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e determinou o afastamento imediato de André Granado do comando da prefeitura de Búzios. No mandado de remoção, o juiz Raphael Baddini ordenou que Granado e todo o primeiro escalão desocupasse o prédio da administração municipal de imediato.
O MPRJ havia requerido, por meio da Promotoria de Tutela Coletiva, nesta quarta (22), cumprimento definitivo de sentença que impôs as penalidades de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
Segundo o MP, que deu parecer concordante com o juiz de Armação dos Búzios, Raphael Baddini, não há como dar posse ao ex-prefeito André Granado, visto que há condenações que já foram transitadas e julgadas, além de "uma dúzia de outras ações por improbidade em tramitação", conforme conta o despacho do juiz que foi encaminhado à 19ª Comarca Civil.
A improbidade nesse caso consistiu na contratação ilegal, com dispensa de licitação e no ano de 2007, do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas – INPP para execução de serviços de gestão, assessoria e controle no âmbito do Programa Saúde da Família. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tendo a 3ª Vice-Presidência do tribunal informado a inexistência de recursos pendentes de julgamento em relação a André Granado.