MPRJ pede o afastamento definitivo do Prefeito de Búzios, André Granado

MPRJ cobra a "efetivação das sanções previstas na condenação", tais como perda do cargo e dos direitos políticos, além de pagamento de multa, entre outros


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deu parecer concordante com o juiz de Armação dos Búzios, Raphael Baddini, que argumenta que não há como dar posse ao ex-prefeito André Granado. 

Nesta quarta-feira (22), o MPRJ pediu o cumprimento definitivo de sentença que impôs as penalidades de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos de André Granado Nogueira da Gama, atual prefeito de Armação dos Búzios, no curso da ação civil pública nº 0003882-08.2012.8.19.0078. A sentença, proferida em 2015 pela 2ª Vara do município da Região dos Lagos, condenou o administrador por ato de improbidade praticado à época em que foi Secretário Municipal de Saúde.

O parecer contrário à posse se deve às condenações que já foram transitadas e julgadas, além de "uma dúzios de outras ações por improbidade em tramitação", conforme conta o despacho do juiz que foi encaminhado à 19ª Comarca Civil.

A prática consistiu na contratação ilegal, com dispensa de licitação e no ano de 2007, do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas – INPP para execução de serviços de gestão, assessoria e controle no âmbito do Programa Saúde da Família. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tendo a 3ª Vice-Presidência do tribunal informado a inexistência de recursos pendentes de julgamento em relação a André Granado.

Na tarde desta quarta-feira (22) uma nova decisão judicial havia devolvido o cargo de prefeito de Búzios para Granado

O MPRJ cobra a "efetivação das sanções previstas na condenação", tais como perda do cargo e dos direitos políticos, além de pagamento de multa, entre outros.

O acórdão condenatório também confirmou as penas de ressarcimento ao erário municipal, em valor atualizado, no total de R$6.348.028,74, e de pagamento de multa correspondente a 40 vezes a remuneração do réu à época. Para o cumprimento das sanções, requereu o MPRJ o bloqueio de bens móveis e imóveis do réu, bem como montantes que constem em instituições bancárias, até o limite do valor determinado para devolução aos cofres do município.

Na noite dessa quarta, André Granado chegou a entrar na sede da prefeitura após o fim do expediente, depois que a juiza não despachou o recurso que garantia a volta dele à chefia do executivo municipal.

Na ocasião, uma polêmica de que André e o grupo político teriam invadido e até arrombado a porta da prefeitura surgiu, conforme denúncia do chefe de gabiente do então prefeito Henrique Gomes, Robinho Motta. 

Conforme o chefe de gabinete de Granado, Lorran Silveira, não houve invasão. Ele chegou a apresentar uma chave. No entanto, Robinho afirma que somente ele o motorista de Gomes possuem a chave do gabinete.

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