CARNAVAL 2019 / Importunação sexual é crime e pena pode chegar aos cinco anos de prisão

Trabalho de conscientização será intensificado com campanhas realizadas pela DEAM de Cabo Frio


Tocar corpo da mulher sem consentimento para obter prazer é crime. A Lei da Importunação Sexual, sancionada em setembro do ano passado pela Presidência da República já está valendo e é um recurso a mais para as mulheres neste Carnaval.

A lei prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem praticar a importunação sexual e determina que qualquer ação de cunho sexual não consentida pode ser considerada crime.

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Cabo Frio, que, além do município, também atende as cidades de São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, iniciou um trabalho de conscientização do comportamento inadequado e também de apoio à mulher que seja vítima do crime nesse período.

De acordo com a delegada titular da DEAM, Juliana Rattes, a campanha está sendo amplamente divulgada nas redes sociais e panfletos e outros materiais serão distribuídos. "Nesse material, há o telefone de todas as DEAMs do estado do Rio. Cartazes já foram colocados em diversos locais e também na delegacia. Vamos usar uma camisa específica para a campanha".

Durante todo o período do carnaval,  material informando e conscientizando os crimes de importunação sexual e estupro serão distribuídos por agentes da Polícia Civil em pontos estratégicos das cidades da região.

As vítimas podem procurar ajuda pelo 180, pelo Disque Mulher, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21)2332-8249, ou diretamente na DEAM, que fica localizada na Avenida Teixeira e Souza, ao lado da 126ª Delegacia de Polícia, no bairro São Cristóvão, em Cabo Frio. O atendimento na DEAM funciona 24h por dia.

 

 

 

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