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28/11/2024 — 18:50
  (Horário de Brasília)

MPRJ restabelece liminar que garante proteção da Área de Preservação Ambiental da Restinga de Maricá

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Liminar determina a paralisação de todos os atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da área

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve, na última quarta-feira (7), decisão favorável junto à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) 2528. Com essa nova decisão, volta a valer liminar anterior que determinava a paralisação de todos os atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá, que havia sido concedida no âmbito de ação civil pública ambiental.

Os Ministros do STJ, por maioria, deram provimento aos recursos do Parquet fluminense e das Associações de Preservação Ambiental locais para reformar decisão monocrática proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha quando ocupava a Presidência da Corte. Uma delas é a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias, situada dentro da restinga de Maricá. e representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). A decisão agora impugnada deferia o pedido do Município de Maricá para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia determinado todas as suspensões citadas acima, como medida de proteção da citada APA.

O MPRJ e as associações locais pretendem a preservação da APA de Maricá e dos atributos ambientais que justificam a sua criação e manutenção, atuando na defesa da juridicidade dos instrumentos que garantem a sua proteção, principalmente nas hipóteses de empreendimentos com ela incompatíveis. A ação na origem postula ainda o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do decreto que instituiu o Plano de Manejo da APA, reduzindo de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção.

Por fim, cumpre ressaltar que esta não é a primeira vitória no STJ das Associações de Preservação Ambiental e da ARC Cível/MPRJ, que em todos os feitos oriundos da proteção da APA de Maricá tem atuado junto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ). Em 2019, foi julgada procedente Reclamação nº 28.518/RJ, ajuizada perante a Corte Superior em razão da usurpação de sua competência pelo presidente do TJRJ. Na ocasião, discutia-se também a suspensão das atividades de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento na APA de Maricá.

Criada em 1984, a APA de Maricá abrange parte da Restinga de Maricá, Ponta do Fundão e toda a Ilha Cardosa. A Restinga de Maricá é caracterizada por imensas dunas de areia e vegetação típica. À beira do oceano, entre Itaipuaçu e a Barra de Maricá, a restinga faz limite com São José do Imbassaí. Por abrigar espécies únicas em sua fauna e flora, o local serve como objeto de estudo de biólogos, geógrafos, oceanógrafos e outros pesquisadores de importantes universidades, como UFRJ, UFF e UERJ.

Redação
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