22/12/2024 — 10:09
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MPRJ recomenda que Rio das Ostras cesse o uso de comissionados como advogados públicos

O MPRJ afirma que identificou desvio de função e infringência ao princípio de unicidade de representação judicial; cidade e outras três estruturas municipais têm três dias para enviar alguma resposta

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu uma recomendação para que Rio das Ostras e outras três estruturas municipais se abstenham da utilização de servidores comissionados para atuarem como advogados públicos, usurpando as funções dos Procuradores Municipais.

O MPRJ apurou que o município utiliza Assessores Jurídicos para desempenho de atividades típicas de Procurador Municipal, prestando serviços em entes da administração como a Fundação Rio das Ostras de Cultura (FROC), Instituto de Previdência de Rio das Ostras (Ostrasprev) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo a promotoria, esse cenário configura duas irregularidades: o desvio de função de Assessores Jurídicos, que estariam apropriando-se de atribuições privativas dos procuradores municipais; e a não observância do princípio da unicidade de representação judicial.

A recomendação leva em consideração que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem declarado inconstitucional a nomeação de Assessores Jurídicos para desempenho de atividades inerentes aos procuradores. Também considera as súmulas editadas pelo Conselho Federal da OAB de defesa da advocacia pública, entre as quais a que expressa: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 a 132 da Constituição Federal de 1988”.

Considera-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 1010, afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público, somente se justificando quando presentes os pressupostos constitucionais para a sua criação. A Recomendação sustenta, por fim, que o STF tem reafirmado, quando do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, incluindo suas autarquias e fundações.

O MPRJ estabeleceu o prazo de dez dias para que o Município, a FROC, o Ostraprev e o SAAE esclareçam se pretendem atender a Recomendação e se possuem interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da questão.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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