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MPRJ Recomenda que Macaé adeque as estruturas físicas das unidades de Saúde da Família

MPRJ recomenda ainda que haja uma equipe multiprofissional, composta por médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários em cada unidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu, nesta terça-feira (19), Recomendação ao Município e à Secretaria de Atenção Básica de Macaé para que adequem as estruturas físicas das unidades de Saúde da Família apontadas pelos técnicos do MPRJ como deficientes para atendimento ao público. Com isso, o Município tem 15 dias para responder ao MPRJ se acata as orientações contidas no documento.

A pedido da Promotoria, os técnicos do MPRJ fiscalizaram as diversas unidades de Saúde da Família existentes no Município de Macaé. Na vistoria, confirmaram a existência de diversas irregularidades, como questões estruturais, de pessoal, de manutenção, de insumos, entre outras.

Em setembro de 2022, a equipe técnica do MPRJ apontou que o Município de Macaé conseguiu acompanhar somente 9.063 beneficiários, o que corresponde a uma cobertura de atendimento de 48,75% da população. No entanto, o resultado nacional na saúde é de 69,78%, ou seja, o Município possui um acompanhamento da agenda de saúde baixo. Novamente, em setembro de 2023, os técnicos retornaram às unidades e constataram que a situação continua pendente em alguns pontos.

No documento, o MPRJ recomenda ainda que haja uma equipe multiprofissional, composta por médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários em cada unidade. Além disso, ressalta a Recomendação que o quantitativo desses agentes seja suficiente para cobrir 100% da população cadastrada e que cada equipe seja responsável, no máximo, por 4 mil pessoas.

Já está agendada, para o dia 01/11/2023, às 15 horas, reunião em que o Município de Macaé deverá apresentar ao MPRJ as medidas que serão efetuadas a curto (até 90 dias), médio (entre 120 e 365 dias) e longo prazo (superior a 365 dias) para adequação dos problemas encontrados, podendo, se o caso, firmar Termo de Ajustamento de Conduta para tanto.

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