22/12/2024 — 12:52
  (Horário de Brasília)

MPRJ obtém decisão que obriga São Pedro da Aldeia a construir abrigos públicos

Também fica decidido que o município precisa prestar atendimento a idosos em situação de risco; o prazo é de até 90 dias para concluir as obras necessárias

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à Justiça, decisão que obriga o município de São Pedro da Aldeia a construir Instituição de Longa Permanência (abrigo público) para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, caso fique comprovado demanda específica – 70 idosos necessitando de moradia. O prazo é de até 90 dias para concluir a obra.

Segundo a decisão judicial, caso não haja demanda que justifique a construção do abrigo, São Pedro terá a obrigação de prover assistência integral indireta consistente no acolhimento de idosos em asilos particulares, às próprias custas, ou por meio de convênio. Independente da medida adotada, fica a cargo da Prefeitura a obrigação de fiscalizar o serviço, devendo a unidade – pública ou privada conveniada – funcionar com as especificações e as demais exigências legais previstas em lei.

Por fim, atendendo a mais um pedido do MPRJ, a Justiça também determinou que o município seja obrigado a prestar cuidado contínuo a cada idoso em situação de risco, disponibilizando serviço de 24h de atendimento social de emergência aos idosos, ainda que de forma não exclusiva. Esse atendimento deverá contar com, pelo menos, um profissional médico, um profissional de serviço social, um profissional de psicologia, bem como com uma linha telefônica fixa ou móvel e uma viatura em boas condições de uso, com motorista e combustível funcionando em local central, de fácil acesso, com ampla divulgação à população. Essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

Redação
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