InícioMeio AmbienteAnimaisMPRJ firma TAC com Macaé para coibir maus-tratos a animais nos rodeios

MPRJ firma TAC com Macaé para coibir maus-tratos a animais nos rodeios

Em caso de descumprimento, a Prefeitura ficará impedida de realizar eventos do tipo pelo prazo de um ano

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou, nesta terça-feira (27), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Macaé para que, nos eventos de rodeio ou similares realizados na cidade, com bovinos e equinos, não sejam utilizados equipamentos ou técnicas que possam configurar maus-tratos aos animais.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura ficará impedida de realizar eventos do tipo pelo prazo de um ano, devendo instaurar procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade da sociedade empresária responsável pelo evento, bem como dos agentes públicos municipais responsáveis pela fiscalização da atração.

O TAC, assinado pela promotora de Justiça Márcia Pacheco e pelo prefeito Welberth Rezende, destaca que a Lei Federal nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios, determina uma série de medidas de proteção aos animais participantes.

Além disso, a Lei Estadual nº 8.145/2018, que alterou o Código de Proteção aos Animais no Estado do Rio de Janeiro, define ato de crueldade como qualquer ato, técnica ou prática, mesmo as consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão, ferimento, mutilação, estresse e medo, causando sofrimento e/ou dano à sua integridade física e/ou psicológica.  

“Desta forma, fica o Município de Macaé incumbido de não permitir a utilização de técnicas e/ou instrumentos, como esporas, sedén, peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção do pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco nos eventos de rodeio e correlatos a serem realizados na cidade, que se utilizem de animais bovinos e equinos”.

A Prefeitura também se compromete a promover, durante a realização de todo o evento, e a chegada dos animais à cidade e ao local onde será realizada a atração, o acompanhamento com representantes da Secretaria Municipal de Proteção ao Animal, ou outro órgão equivalente, para verificar o cumprimento do TAC.

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