O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cabo Frio para promover uma ampla regularização da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Maria de Carvalho Gallo – conhecida como Lar da Cidinha. O acordo foi firmado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio após a unidade ser classificada como de “risco elevado” em inspeções realizadas em maio, junho e outubro deste ano.
O Lar da Cidinha atende 36 idosos, sendo 27 deles totalmente dependentes. As vistorias que motivaram o TAC foram conduzidas por equipe técnica do MPRJ, com participação do CREAS, Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e profissionais de saúde e assistência social. O relatório apontou uma série de irregularidades, como ausência de responsável técnico, estrutura física inadequada, alimentação irregular, documentação incompleta e falhas no acompanhamento individualizado dos residentes.
Pelo TAC, o Município terá 90 dias para apresentar o Alvará de Funcionamento, o Alvará da Vigilância Sanitária e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros. Também deverá registrar a ILPI nos conselhos municipais competentes e elaborar documentos essenciais ao funcionamento da unidade: Plano de Trabalho, Plano de Atenção Integral à Saúde do Residente (PAISI) e Plano de Atendimento Individualizado (PIA), todos com execução plena em até 180 dias.
O acordo também determina o reinício imediato das obras paralisadas, que devem ser concluídas em até 60 dias, incluindo reformas de quartos, banheiros e outras adequações estruturais. Entre as exigências estão a instalação de climatização, campainhas ou luzes de vigília nos dormitórios, melhorias nos espaços de armazenamento, correção de falhas de segurança contra incêndio e manutenção contínua da infraestrutura.
Na área de alimentação, a Prefeitura tem cinco dias para restabelecer o fornecimento regular de alimentos, controlar validade e descarte, promover desinfestação periódica da cozinha e adequar equipamentos como freezers e utensílios. Também será obrigatória a implementação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para garantir segurança alimentar contínua.
O TAC ainda determina o reforço imediato da equipe profissional do Lar da Cidinha, com a contratação, em até 60 dias, de psicólogo, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, educador físico e auxiliares de serviços gerais. O Município deverá recompor o número mínimo de cuidadores em até 90 dias, além de garantir capacitação permanente à equipe.
A Promotoria acompanhará o cumprimento das determinações. Caso as metas não sejam cumpridas, o Município poderá responder judicialmente.





