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MPRJ expede recomendação ao prefeito de Macaé sobre desvio de função de servidor público

De acordo com o MPRJ, um servidor nomeado ao cargo em comissão de Assessor Administrativo CC-III, mas exerce atividades inerentes aos cargos efetivos de Técnico de Esportes, Agente de Programas de Esporte e Lazer e Instrutor de Capoeira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu, nesta segunda-feira (25), Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, sobre o desvio de função de um servidor do município. De acordo com o documento, o servidor foi nomeado ao cargo em comissão de Assessor Administrativo CC-III, da Secretaria Municipal de Esporte de Macaé, mas exerce atividades inerentes aos cargos efetivos de Técnico de Esportes, Agente de Programas de Esporte e Lazer e Instrutor de Capoeira. Para o MPRJ, a Prefeitura deve se abster de desviar servidores comissionados para o exercício de atividades inerentes aos cargos que devem ser providos por meio do concurso público.

A Recomendação decorre de inquérito civil instaurado para apurar notícia recebida pela Promotoria de Justiça. Segundo o documento, ao longo da investigação foi possível verificar que o servidor exerce suas atividades laborais em locais e dias variados, atuando ora como instrutor de futsal, capoeira e futebol para surdos, ora realizando atendimento psicossocial a crianças e adolescentes com transtornos psíquicos e/ou em risco social.  

No documento, a Promotoria ressalta a que, apesar da elevada importância e relevância do trabalho prestado pelo servidor, nenhuma das atividades desempenhadas consta das atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 309/2022 para o cargo de Assessor Administrativo (CC-III). Destaca ainda que tal prática, por configurar evidente e inequívoco desvio de função, afronta os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e a regra do concurso público.  

Para resolver a questão, o MPRJ recomenda que o prefeito adote as medidas necessárias para cessar imediatamente o desvio de função do servidor, adotando-se, ainda, medidas para que as funções atualmente exercidas por ele sejam supridas por servidores efetivos, evitando-se, assim, prejuízo à continuidade da prestação do serviço público.  

Recomenda ainda que, no prazo de 90 dias, a Prefeitura providencie meios para identificar outras hipóteses de desvio de função. A Promotoria sugere que se faça um levantamento de todos os servidores comissionados de seu quadro de pessoal que, porventura, estejam desempenhando atividades previstas em lei como de atribuição de servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público. Por fim, recomenda que a Prefeitura se abstenha de desviar servidores comissionados para o exercício de atividades inerentes aos cargos em provimento efetivo. A Promotoria estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para o prefeito responder se pretende ou não atender a Recomendação.

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