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24/11/2024 — 12:49
  (Horário de Brasília)

MPRJ entra com ação contra o Estado para que Corpo de Bombeiros retire exigência de teste de HIV em concurso público

O MPRJ também requer liminarmente que o Estado reabra as inscrições e pede o adiamento da prova marcada para o dia 30 de abril

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), para que seja retirada a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).  O MPRJ também requer liminarmente que o Estado reabra as inscrições para o concurso pelo prazo mínimo de cinco dias e, consequentemente, pede o adiamento da prova marcada para o dia 30 de abril.

Para além do referido concurso, a Promotoria requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.

A necessidade de apresentação de teste para HIV consta no edital lançado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para provimento de vagas de soldado e de 3º sargento do Corpo de Bombeiros Militar. A execução do concurso é de responsabilidade do IUDS. Em razão dessa previsão, a Promotoria expediu recomendação ao CBMERJ para que retirasse tal exigência como requisito obrigatório para admissão, esclarecendo que trata-se de ato discriminatório e inconstitucional. O pedido não foi atendido.

“Verifica-se, pois, que o Estado réu optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que a condição de portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é confidencial, não podendo ser exigida do candidato, valendo acrescentar, inclusive, que eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade laborativa”, destaca a ação.

Além de demonstrar a inconstitucionalidade dessa exigência, o MPRJ explica que é necessário reabrir o prazo de inscrição, uma vez que pessoas que já tinham conhecimento de suas situações podem ter deixado de concorrer por conta do requisito.

Número do processo: 0851878-20.2023.8.19.0001

Sabrina Sá
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