21/12/2024 — 23:26
  (Horário de Brasília)

MPRJ ajuíza ação para que Búzios implemente instrumentos essenciais para gestão da política municipal de saneamento básico

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que o município seja condenado a implementar, no prazo de seis meses, três estruturas: o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a Conferência Municipal de Saneamento Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na segunda-feira (26), ação civil pública para que o Município de Armação dos Búzios implemente instrumentos e instâncias essenciais para a gestão da política municipal de saneamento básico.  

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que o município seja condenado a implementar, no prazo de seis meses, três estruturas: o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a Conferência Municipal de Saneamento Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Além disso, requer a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico no prazo de 180 dias. Caso não sejam cumpridas as determinações, o MPRJ pede que seja aplicada pena de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

De acordo com a Lei 1168/2015, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, compete ao Município de Búzios estabelecer tais estruturas. Também impõe a obrigatoriedade de o plano de saneamento básico ser revisto em prazo não superior a quatro anos. O MPRJ apurou, entretanto, que a última revisão do plano ocorreu há dez anos e que nunca foram criados esses três instrumentos contemplados na lei.

A ação foi ajuizada depois de falharem as tratativas de acordo para que o município resolvesse essas pendências sem que a questão precisasse ser judicializada.

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