InícioDestaqueMPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Macaé Dr. Aluízio por improbidade administrativa

MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Macaé Dr. Aluízio por improbidade administrativa

Segundo acusação do Ministério Público, Aluízio destinou um percentual de verbas maior do que o permitido ao Legislativo em 2019


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Macaé Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio, por improbidade administrativa.

Durante seu mandato, no ano de 2019, Aluízio destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no último dia 14 de setembro.

De acordo com as investigações de um inquérito civil, Macaé possuía, em 2018, 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no máximo, 6% de suas receitas tributárias para o Poder Legislativo.

O valor repassado à Câmara em 2019, porém, ultrapassou em R$ 3.188.638,24 o valor máximo de R$ 78.011.361,74 permitido por lei, configurando possível crime de responsabilidade do gestor público.

A ação destaca que a lesão a princípios administrativos, contida no art. 11, da Lei nº. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade.

“Tem-se, dessa forma, patente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público, na medida em que o demandado obrou em flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do interesse público e do bem comum”, diz um dos trechos da ACP.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé quer que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em Juízo; e proibição de contratar com o Poder Público (inclusive contrato de trabalho ou assinatura de termo de posse em cargo público) e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios.

- Advertisement -
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Mais Lidas

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo