O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que suspenda eventuais licenças concedidas pelo Município de Arraial do Cabo para atividades comerciais, inclusive de aluguel ou hospedagem turística, em imóveis construídos de forma irregular nos costões rochosos do Pontal do Atalaia. Na petição apresentada na última quinta-feira (16), o MPF solicitou ainda que seja determinada fiscalização in loco nos imóveis, para embargo ou interdição imediata das edificações irregulares e de qualquer atividade econômica exercida no local. Assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri, o pedido é desdobramento de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em 2020 contra construções irregulares no Pontal do Atalaia, uma das praias mais belas do país e alvo de especulação imobiliária.
Na ACP, o MPF solicitou à Justiça a suspensão de licenças ambientais que haviam sido concedidas pelo Município de Arraial sem consulta ao Ibama. O órgão citou relatório elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que aponta impropriedades nos imóveis, com impactos à Reserva Extrativista da Marinha (Reserxmar/AC) e ao meio ambiente no costão rochoso do Pontal do Atalaia.
Entre as irregularidades, estão: pisos diferentes dos informados nos projetos de licenciamento (o que gera impacto na drenagem de água); falta de bombeamento de esgoto; supressão de mata atlântica sem atendimento de exigências ambientais; construção em área com grande declividade, o que contraria a legislação sobre áreas de preservação permanente; e bloqueio de trilhas tradicionais de pesca protegidas pela reserva.
A região configura ainda zona de amortecimento da unidade de conservação Parque Estadual Costa do Sol. Por esse motivo, a atribuição para o licenciamento é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e não da Prefeitura de Arraial do Cabo, segundo defendeu o MPF na ação.
A Justiça Federal acatou os pedidos e suspendeu as licenças ambientais concedidas para construção de imóveis na Rua do Albatroz, Lotes nº W-64 e W-65, além de determinar a imediata paralisação/embargo das obras. Mas, na petição apresentada nesta semana, o MPF aponta vídeo publicado na rede social Instagram que divulga o aluguel de uma das unidades habitacionais embargadas pela Justiça. Do teor da publicação, “conclui-se que as obras danosas ao meio ambiente prosseguiram e foram totalmente concluídas, em desprezo à decisão de antecipação de tutela proferida”, explica Mitidieri.
“Atualmente, as construções estão sendo exploradas comercialmente para o serviço de hospedagem turística, o que se revela ainda mais incompatível com a referida decisão judicial, eis que, se as obras deveriam estar suspensas, com maior razão o funcionamento de atividade comercial deve ser imediatamente cessado no local”, sustenta o MPF. Além de pedir a imediata suspensão das atividades econômicas no local, o MPF requer que a postagem seja incluída nos autos do processo.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.