Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal homologou acordo entre as partes para assegurar serviços públicos básicos – como água e energia – à comunidade quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios. Prolagos S/A, Município de Armação de Búzios, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ampla Energia e Serviços S.A. e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se comprometeram a adotar medidas para viabilizar os serviços aos moradores da comunidade.
O acordo homologado é condicionado à readequação de projetos pelas concessionárias e ao licenciamento ambiental. As partes demonstraram disposição para adequar o projeto conforme as exigências ambientais, com Prolagos e Enel assumindo a implementação. Já o Inea e o Município de Armação de Búzios foram designados para aprovar o licenciamento, enquanto o Incra ficou responsável pela listagem inicial de beneficiários.
Pelo acordo, ficou determinada a apresentação, em 15 dias úteis, da readequação dos projetos pelas concessionárias ao município e ao Inea, de acordo com a listagem de 52 famílias já cadastradas pelo Incra, que depois poderá ser ampliada para novos cadastrados. Os projetos de readequados deverão conter cronograma para início, execução e conclusão das obras após o licenciamento.
O Inea está ciente que o serviço precisa ser executado, de forma que se comprometeu a não opor exigências paralisantes e a analisar e apresentar sugestões ao município, que deve avaliar as propostas e finalizar o licenciamento, tudo no prazo de 10 dias. As obras devem ser iniciadas imediatamente pelas concessionárias segundo o cronograma sugerido, a fim de resolver questões de abastecimento de água e fornecimento de energia para a comunidade, que está situada na área de preservação ambiental.
Ação civil pública
No começo do ano, o MPF propôs ação para assegurar o abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa. A área tombada, onde moram dezenas de famílias, faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.
Após atuação do MPF, no curso de um inquérito civil, um acordo de não expulsão dos moradores foi realizado. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.
Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação aos responsáveis para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade. No entanto, na época, o Inea não tinha emitido a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que estes serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade. Isso levou o MPF a ajuizar o caso na Justiça.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação civil pública, deve ser harmonizada a questão ambiental e os direitos dos povos tradicionais da comunidade quilombola.
Ação Civil Pública nº 5000214-70.2024.4.02.5108