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MPF faz recomendações à prefeita Magdala Furtado (PL) para conter o ‘caos nas praias’ de Cabo Frio

Anulação de licenças e autorizações de ambulantes, barracas e quiosques dos últimos 12 meses, bem como proibição de trânsito e estacionamento de veículos na faixa de areia estão entre as recomendações

Ministério Público Federal (MPF), por meio da Recomendação nº 1/2024 fez uma série de proposições à prefeitura de Cabo Frio, na pessoa da prefeita Magdala Furtado (PL) e do secretário-adjunto de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, Fábio Tardelli, antes que seja ajuizada ação civil pública.

Segundo o promotor da República, Leandro Mitidieri, “a recomendação se fez necessária em virtude do caos verificado nesse verão, jogando por terra o trabalho do MPF dos últimos anos com os gestores públicos anteriores e os representantes dos comerciantes”.

Com o objetivo de preservar a vegetação e as praias do Forte, Peró e Foguete o MPF recomenda que:

– A prefeitura anule as licenças e autorizações de ambulantes, barracas e quiosques emitidas nos últimos 12 meses e não conceda mais de uma licença por pessoa jurídica;

– A instalação de uma lixeira-caçamba em cada entrada das praias;

– Comerciantes fixos devem manter três lixeiras médias/grandes em sua área, além de lixeira pequena em cada mesa para clientes, com recolhimento diário;

– A proibição de vendedores ambulantes disponibilizarem mesas, cadeiras e guarda-sóis;

– Barracas e estruturas comerciais devem ser removidas até às 18h, exceto em eventos específicos;

– Barracas não podem ser colocadas próximas ao mar; quiosques na calçada não podem ocupar faixa de areia;

– Seja feita uma fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de infração;

– A proibição de estruturas fixas nas praias, com fiscalização regular para aplicar sanções;

– Anulação de licenças que permitam estruturas fixas nas praias;

– A proibição de trânsito e estacionamento de veículos automotores na faixa de areia, exceto veículos de serviço público, com fiscalização frequente e anulação de licenças que permitam tal prática;

Tendo em vista que as regras foram acordadas desde 2017, o MPF estabelece o prazo, improrrogável, de 10 dias para iniciar o cumprimento sob pena de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos. O documento foi assinado por Mitidieri no último dia 17.

A prefeitura de Cabo Frio informou que “o município não foi notificado acerca de qualquer recomendação expedida pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou que prestará todas as informações solicitadas, dentro do prazo legal.

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