04/02/2026 — 16:50
  (Horário de Brasília)

MPF cobra cumprimento de decisões e pede desocupação imediata da Praia Brava, em Búzios

Órgão aponta descumprimento de ordens judiciais, avanço de estruturas irregulares e omissão na fiscalização; multas podem ser aplicadas, inclusive a agentes públicos

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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar o cumprimento imediato de decisões judiciais que determinam a desocupação de restaurantes e pousadas, a demolição de quiosques e a recuperação ambiental da Praia Brava, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada no cumprimento provisório de sentença de uma ação civil pública ajuizada em 2006 e aponta desrespeito reiterado às ordens da Justiça.

Segundo o MPF, apesar de decisões definitivas e sucessivas — inclusive do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) —, a ocupação irregular da Praia Brava não apenas persiste como vem sendo intensificada, especialmente durante a alta temporada de verão. Estruturas de grande porte, como palcos, tendas fixas, mesas, cadeiras e sofás, estariam sendo instaladas tanto na faixa de areia quanto em áreas de preservação permanente e em terrenos de marinha, que pertencem à União.

Para o órgão, o cenário atual demonstra um agravamento da degradação ambiental e da privatização indevida de um bem público. “Causa perplexidade que, mesmo após quase duas décadas de tramitação do processo e decisões claras determinando demolições, desocupações e a proibição de novas construções, o cenário seja de agravamento da degradação ambiental e de privatização indevida da praia”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.

A ação civil pública trata de construções erguidas sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e sem licenças ambientais. A sentença condenou os responsáveis — entre particulares e o município de Armação dos Búzios — à demolição das estruturas irregulares de quiosques, pousadas e restaurantes, à retirada de entulhos, à proibição de novas edificações e atividades comerciais na faixa de areia, além do pagamento de indenizações por danos ambientais.

Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. Em 2021, o TRF2 manteve integralmente a sentença, reconhecendo que praias e áreas de restinga são bens públicos de uso comum do povo e áreas de preservação permanente, afastando a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.

Mais recentemente, em novembro de 2025, o Tribunal reforçou que não há qualquer impedimento processual para o cumprimento imediato da sentença e das medidas impostas. Mesmo assim, de acordo com o MPF, os responsáveis continuam protelando a execução das ordens judiciais, aproveitando o aumento do fluxo turístico para ampliar a exploração econômica irregular da área.

Na manifestação, o MPF enfatiza que a Praia Brava é um bem público da União, de uso comum do povo, e que a ocupação irregular viola o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O órgão também aponta omissão do poder público municipal no dever de fiscalização, o que contribui para a continuidade dos danos ambientais e para a restrição do acesso livre da população à praia.

“Não se trata apenas de descumprimento de uma ordem judicial, mas de uma afronta direta ao interesse público e ao direito da coletividade de acessar livremente uma praia que é bem público da União, de uso comum do povo”, destacou o procurador. Segundo ele, a recuperação ambiental da área e a devolução da praia à sociedade são medidas urgentes e inadiáveis.

Diante do quadro, o MPF requer a aplicação imediata das multas diárias já estabelecidas, inclusive contra agentes públicos responsáveis pela fiscalização da área. A medida, segundo o órgão, busca assegurar a efetividade das decisões judiciais, impedir novos danos ambientais e pôr fim à ocupação ilegal da Praia Brava.

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MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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