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MP Eleitoral contesta decisão do TRE/RJ que absolveu réus do caso Ceperj e Uerj

São investigados nesse caso o governador reeleito Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras nove pessoas

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) contra o acórdão (decisão coletiva) que absolveu os acusados de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas envolvendo desvios de finalidade nos projetos/programas da Fundação Ceperj e Uerj, nas eleições de 2022. São réus nesse caso o governador reeleito Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras nove pessoas (v. mais abaixo). Pela legislação eleitoral, a condenação implicaria a cassação dos políticos beneficiados pelos ilícitos com a respectiva declaração de inelegíveis por oito anos (até 2030, neste caso).

No recurso (embargos de declaração), o órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral indicou que a decisão majoritária (4 votos a 3) tem omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas. Com o recurso, que será julgado pelo colegiado do TRE, a PRE quer reforçar que, corrigidas as omissões/contradições/erros materiais, restará clara a repercussão e gravidade de atos que feriram a legitimidade e a lisura das eleições, já ressaltadas pela ação da PRE e pelo desembargador então relator do processo, Peterson Barroso Simão, pelo desembargador presidente do TRE, Henrique Figueiras, e pela desembargadora eleitoral Daniela Bandeira em seus votos vencidos.

“Estes vícios comprometeram a correta compreensão da causa e afastaram a decisão dos entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere às circunstâncias e atributos caracterizadores dos ilícitos eleitorais aqui tratados, elementos estes, repita-se, que foram ampla e exaustivamente provados neste caso concreto”, frisou o recurso, firmado pelos procuradores Neide Cardoso de Oliveira (procuradora regional eleitoral), Flávio Paixão (procurador regional eleitoral substituto) e Silvana Batini (procuradora regional eleitoral auxiliar).

Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação protocolada. Na decisão contestada, o Tribunal refutou o caráter eleitoreiro das condutas, negando a gravidade e a repercussão que motivassem a cassação dos respectivos mandatos e a inelegibilidade.

Vícios apontados – A principal omissão destacada pela PRE foi o julgamento não ter contemplado, de forma individualizada, a responsabilidade de cada acusado; afinal, se as condutas abusivas foram atribuídas de forma distinta, também as consequências pelos atos deveriam ser distinguidas. É ainda apontada a obscuridade do acórdão ao desconsiderar que os atos cometidos na Ceperj e na Uerj são graves ilícitos por carregarem o potencial de impactar as eleições fluminenses.

A contratação massiva e injustificada de servidores temporários, em ano eleitoral, que custaram R$ 915 milhões aos cofres estaduais de acordo com o Tribunal de Contas (TCE/RJ), foi comprovadamente revertida para a promoção da imagem e estímulo à candidatura dos acusados. A PRE/RJ discordou da decisão majoritária de medir tal volume de gastos em relação ao orçamento estadual, e não ao teto de gastos eleitorais válido para todos os candidatos ao governo e a cargos de deputados.

Outros réus – Além de Castro, Pampolha e Bacellar, são réus na ação outros nove agentes públicos: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Allan Borges Nogueira, Max Rodrigues Lemos, Marcus Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela de Faria e Danielle Christian Ribeiro Barros.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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