01/04/2026 — 10:35
  (Horário de Brasília)
Rádio RC FM Ao vivo
🔊

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em São Pedro da Aldeia

Órgão aponta possível inconstitucionalidade no pleito que reconduziu presidente para o biênio 2027/2028 e dá prazo de 20 dias para resposta da Câmara

Compartilhe

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, recomendou à Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 8 de abril do ano passado. O pleito definiu os integrantes da direção da Casa para o biênio 2027/2028 e resultou na recondução do atual presidente, Jean-Pierre, por mais dois anos.

A recomendação consta em despacho e ofício expedidos nos dias 25 e 26 de março desse ano, assinados pelo promotor de Justiça Eduardo Fiorito Pereira. O documento foi encaminhado oficialmente ao Legislativo municipal, que tem prazo de 20 dias para informar as providências adotadas.

De acordo com o Ministério Público, a antecipação da eleição pode ser considerada inconstitucional por contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer em período próximo ao início do mandato correspondente, respeitando o chamado princípio da contemporaneidade.

No despacho, o promotor destaca que a eleição em São Pedro da Aldeia ocorreu com mais de um ano e meio de antecedência em relação ao início do biênio 2027/2028, o que, em tese, afronta os princípios republicano e democrático. Segundo o documento, esse tipo de prática pode “engessar” o cenário político, dificultando a alternância de poder e limitando a representatividade dentro do Legislativo.

O Ministério Público cita decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais a Corte considerou inválidas eleições antecipadas para mesas diretoras quando realizadas fora de um intervalo temporal adequado. Nesses julgamentos, ficou estabelecido que o pleito deve ocorrer entre outubro do ano anterior e o início do mandato, garantindo maior alinhamento com a composição política vigente.

Além da anulação da eleição, o MPRJ também recomendou que a Câmara revogue a alteração regimental que permitiu a realização do pleito “a qualquer tempo”. O objetivo, segundo o órgão, é adequar o regimento interno às normas constitucionais e à jurisprudência vigente.

Apesar da recomendação, o Ministério Público ressalta que a medida não tem caráter de decisão judicial. Trata-se de uma orientação formal, com o objetivo de prevenir futuras nulidades e evitar a judicialização do caso.

Caso a Câmara não acate a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para contestar a legalidade da eleição antecipada.

aaaaaaaaaaaa
MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Leia mais

- Advertisement -spot_img

Mais notícias