04/09/2026 — 10:28
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Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Marquinho Mendes a deputado estadual

Parecer aponta condenações no TCU e rejeição de contas como motivos para considerar o ex-prefeito de Cabo Frio inelegível; decisão final ainda cabe à Justiça Eleitoral

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A candidatura de Marquinho Mendes a deputado estadual voltou a enfrentar um obstáculo na Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (4), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Cabo Frio. O documento é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não uma decisão da Justiça. A palavra final sobre o registro da candidatura ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que Marquinho Mendes possui duas condenações definitivas no Tribunal de Contas da União (TCU). Uma delas está relacionada à prestação de contas de um convênio do projeto Protejo, voltado à capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade. Segundo o documento, foram identificados pagamentos e transferências sem comprovação adequada, além da falta de registro patrimonial de computadores adquiridos com recursos do convênio. Nesse caso, foi apontado débito de R$ 33,6 mil, além de multa.

A segunda condenação envolve a obra da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC), em Cabo Frio. De acordo com o parecer, o TCU constatou execução parcial e posterior abandono da obra, que teria permanecido sem funcionar apesar da utilização de recursos públicos. O processo resultou em determinação de ressarcimento superior a R$ 1,3 milhão, além de multa pessoal de R$ 50 mil. A decisão tornou-se definitiva em abril deste ano.

O Ministério Público também cita a rejeição, pela Câmara Municipal de Cabo Frio, das contas de governo referentes a 2018, período em que Marquinho estava à frente da prefeitura. Segundo o documento, a rejeição ocorreu após parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e teve como fundamento o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que diz o parecer

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que, no caso, estão presentes os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para caracterizar a inelegibilidade. O parecer destaca que as decisões do TCU não envolveram apenas multas, mas também débitos e determinação de ressarcimento aos cofres públicos.

Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral pediu que as impugnações apresentadas contra a candidatura sejam acolhidas e que o registro de Marquinho Mendes seja indeferido.

Por enquanto, portanto, Marquinho Mendes não teve a candidatura definitivamente barrada. O que existe é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral contrária ao registro. A decisão sobre o caso será tomada pela Justiça Eleitoral.

A reportagem tentou contato com Marquinho Mendes ou sua defesa para saber se haverá manifestação sobre o parecer, mas não localizou o outro lado até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

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MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Jornalista pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e graduada em Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida.

Repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023. Também é repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora e criadora de conteúdo para Web 3.0.

Atuou como produtora e repórter na Lagos TV, coordenadora de programação na InterTV - afiliada Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, categoria web.

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