O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação ao município de Rio das Ostras e à Câmara Municipal para que cumpram integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da obrigatoriedade de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Ou seja, que indiquem como as emendas parlamentares são destinadas, utilizadas e acompanhadas, desde a origem até a aplicação final dos recursos.
Segundo o documento, o município deverá apresentar, até março de 2026, um plano de ação detalhado prevendo a reformulação do Portal da Transparência. O objetivo é implementar ou aperfeiçoar mecanismos que permitam o acompanhamento claro do destino dos recursos oriundos de emendas parlamentares, inclusive aqueles repassados a Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Sociais (OSs).
A recomendação também prevê a criação de uma plataforma digital unificada para o monitoramento das emendas, que permita identificar o autor da indicação, os valores envolvidos, as etapas da execução da despesa, os órgãos beneficiados e a existência de convênios, inclusive nos casos de repasse de recursos ao terceiro setor.





